TJMT - 1000199-57.2022.8.11.0032
1ª instância - Rosario Oeste - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
02/03/2024 18:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/03/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 18:37
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ANASTACIO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 05:12
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE SENTENÇA Processo: 1000199-57.2022.8.11.0032.
REQUERENTE: LUIZ CARLOS ANASTACIO REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Vistos etc.
Cuida-se de demanda aforada pelo requerente em face do requerido, pelos motivos expostos na prefacial.
A parte requerente foi intimada ao pagamento das custas, sob pena de extinção do processo, contudo, quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Diante da inércia da parte requerente, a extinção do processo, sem resolução de mérito, é medida que se impõe.
Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, EXTINGO a presente demanda à luz do art. 485 I do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Ao arquivo com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rosário Oeste/MT, data registrada no sistema.
Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque Juiz de Direito -
11/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 10:17
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2023 19:28
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 19:57
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ANASTACIO em 18/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:52
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ANASTACIO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 04:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
16/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2023 15:16
Decisão interlocutória
-
23/05/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/02/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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