TJMT - 1076746-03.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 02:09
Recebidos os autos
-
06/10/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/08/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 14:32
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2024 23:59
-
05/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:35
Juntada de Petição de informação
-
22/07/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
19/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 18:05
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
18/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 18:05
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
17/07/2024 16:19
Juntada de Alvará
-
16/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 14:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
03/07/2024 14:13
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/06/2024 23:59
-
18/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2024 23:59
-
12/04/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 14:52
Expedição de Ofício de RPV
-
02/04/2024 11:07
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
02/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 08:17
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
30/03/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
28/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 07:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2024 23:59.
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17/01/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1076746-03.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: SIMONE MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte o comprovante de residência VÁLIDO, ATUALIZADO e LEGÍVEL (exceto boleto), em nome próprio, ou, que comprove o vínculo o com a pessoa do endereço declinado (nesse caso juntar copia identidade com foto, frente e verso, legível).
O não cumprimento da emenda determinada, implicará em indeferimento da inicial.
Cumpridas as determinações acima retornem os autos em conclusão para análise da peça inicial.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
22/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
22/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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