TJMT - 1011460-67.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 03:14
Recebidos os autos
-
26/05/2025 03:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/03/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 12:08
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 02:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/03/2025 23:59
-
26/03/2025 02:12
Decorrido prazo de JOSIMEIRE PASQUALOTTE GONCALVES AZEREDO em 25/03/2025 23:59
-
26/03/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2025 23:59
-
26/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSIMEIRE PASQUALOTTE GONCALVES AZEREDO em 25/03/2025 23:59
-
20/03/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:39
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2025 02:39
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
14/03/2025 17:31
Juntada de Alvará
-
14/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSIMEIRE PASQUALOTTE GONCALVES AZEREDO em 10/02/2025 23:59
-
03/02/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 02:06
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES PAULISTA LTDA em 30/01/2025 23:59
-
31/01/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59
-
30/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:35
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:21
Processo Reativado
-
18/09/2024 10:22
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
28/08/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 10:31
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024 23:59
-
19/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 02:06
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES PAULISTA LTDA em 14/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59
-
23/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 18:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES PAULISTA LTDA em 02/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2024 23:59
-
20/06/2024 07:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 01:30
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 01:28
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 17:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/04/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 06:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 03:44
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
01/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 15(quinze) dias. -
16/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 10:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 16:59
Expedição de Mandado
-
26/01/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento. -
08/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2023 07:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
20/12/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1011460-67.2023.8.11.0037 BANCO BRADESCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES PAULISTA LTDA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES PAULISTA LTDA, devidamente qualificados nos autos.
Para expedição do mandado de citação, recolha a parte exequente as diligências devidas no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a comprovação do recolhimento, cite-se a parte executada para pagar a dívida no valor de R$ 310.664,37 (trezentos e dez mil seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), acrescida das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada.
A penhora recairá sobre os bens indicados pela parte exequente, salvo se outros forem indicados pela parte executada e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimada a executada.
A intimação da penhora será feita ao advogado da executada ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
Se não houver constituído advogado nos autos, a executada será intimada pessoalmente, de preferência por via postal.
Ressalte-se que a executada deve permanecer na posse dos bens, na qualidade de fiéis depositários, se não houver oposição do exequente.
Caso não sejam localizados bens, a executada deve ser intimada a indicá-los em cinco dias, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, se constatada a omissão (artigo 774 do CPC).
A executada deverá ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
A executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, artigo 915).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá que a executada requeira o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, artigo 916).
Fica a executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
As citações, intimações e penhoras realizar-se-ão na forma dos artigos 212 a 217 do Código de Processo Civil.
A cópia desta decisão vale como certidão para fins do artigo 828 do Código de Processo Civil, desde que com selo de autenticidade.
Defiro eventual pedido da parte de oferecimento de meios para cumprimento do mandado.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
15/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2023 16:29
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/12/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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