TJMT - 1027121-94.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSIANE VARGAS em 12/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 01:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/02/2024 03:34
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 03:34
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:33
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSIANE VARGAS em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 06:34
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1027121-94.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: JOSIANE VARGAS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos, Trata-se de processo em que a parte reclamante, mesmo intimada, deixou de comparecer na audiência de conciliação.
Pois bem, a presença dos envolvidos é obrigatória e, em caso de impossibilidade, devem justificar até a abertura do ato.
Nesse sentido, o Enunciado 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Seguindo a mesma toada, o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, dispõe: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Com essas considerações, a extinção do procedimento em apreço é medida que se impõe e, no presente caso, independe de prévia intimação pessoal, nos termos do art. 51, §1º da Lei dos Juizados Especiais.
Posto isso, com fundamento no Enunciado 20 do FONAJE e art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995, EXTINGO o processo e condeno o polo ativo ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado n. 28 do FONAJE.
Para o ajuizamento de nova demanda com o mesmo objeto, o débito deverá ser quitado previamente.
Ficam revogadas medidas liminares e outras tutelas de urgência eventualmente deferidas quando do ajuizamento da ação.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito -
14/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 15:53
Juntada de Projeto de sentença
-
14/12/2023 15:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/09/2023 07:53
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:08
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 20:40
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 20:40
Recebimento do CEJUSC.
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21/09/2023 20:40
Audiência de conciliação realizada em/para 21/09/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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21/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 18:09
Recebidos os autos.
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04/09/2023 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/08/2023 06:16
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 11:48
Audiência de conciliação redesignada em/para 21/09/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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10/08/2023 11:49
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 22:16
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 22:16
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 22:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2023 22:16
Audiência de conciliação designada em/para 09/10/2023 17:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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07/08/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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