TJMT - 1009675-63.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 11/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
01/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 03:33
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINA DE OLIVEIRA TELES em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/12/2024 23:59
-
13/12/2024 03:17
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINA DE OLIVEIRA TELES em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 03:17
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/12/2024 23:59
-
12/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:43
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 01:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
05/12/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 29/11/2024 23:59
-
03/12/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RIBEIRO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59
-
03/12/2024 02:07
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 02:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
02/12/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 10:45
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
02/12/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 12:59
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 18/10/2024 23:59
-
15/10/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:31
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/08/2024 02:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RIBEIRO NASCIMENTO em 07/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RIBEIRO NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:08
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
02/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 14:46
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RIBEIRO NASCIMENTO em 25/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 01:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RIBEIRO NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 24/04/2024 23:59
-
23/04/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/03/2024 00:54
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
10/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
08/03/2024 23:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RIBEIRO NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Com fulcro no artigo 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono os presentes autos com o fito de: I) Certificar a tempestividade da contestação apresentada ao ID 142220040; II) Intimar a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica. -
04/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 03:59
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1009675-63.2023.8.11.0007
Vistos.
DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita, que poderá ser revogado a qualquer tempo, acaso verificadas as hipóteses legais.
Tendo em vista a improvável conciliação em casos tais, e ainda, o grande número de ações de DPVAT distribuídas nos últimos meses, com o esgotamento de pauta livre, DEIXO de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC.
CITE-SE a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, e CONSIGNE-SE que, havendo interesse da requerida em conciliar, deverá indicar em preliminar de contestação.
CONSIGNE-SE ainda, que deverá a parte requerida se manifestar sobre os fatos aduzidos na inicial, eis que os não impugnados serão presumidos como verdadeiros, de acordo com o disposto no art. 344, todos da Lei 13.105/15.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente. -
09/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 06:42
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1009675-63.2023.8.11.0007
Vistos.
Tendo em vista que com a edição da Resolução CNSP n. 400/2020, a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT ficou responsável pela gestão e operacionalização do seguro DPVAT referentes aos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020, bem como, que o acidente que se refere a presente ação ocorrera em 28/06/2020, constato a competência deste Juízo para processar e julgar a demanda.
Em observância ao artigo 10 do CPC, INTIME-SE o exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição no caso em tela, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, com ou sem o aporte do determinado, certifique-se e façam-se os autos CONCLUSOS. Às providências.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
11/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:40
Conclusos para decisão
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11/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:57
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2023 09:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/12/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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