TJMT - 1029927-11.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 17:25
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
26/04/2024 17:25
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
26/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO CARREIRO DA SILVA em 23/04/2024 23:59
-
01/04/2024 01:19
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
31/03/2024 11:12
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
29/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 18:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/03/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 18:08
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
09/02/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:04
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/02/2024 10:56
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/12/2023 03:18
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, em relação ao Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em face da ilegitimidade passiva, EXTINGO o mandamus, nos termos dos artigos 330, II, e 485, inciso VI, ambos do CPC, e artigo 10 da Lei no 12.016/09, e 51, inciso XV e 161, § 1o, do RITJ/MT.
DENEGO a segurança, nos termos do art. 6o, § 5o, da Lei no 12.016/2009.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Cuiabá (MT), 14 de dezembro de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
15/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 15:42
Declarada incompetência
-
14/12/2023 03:24
Publicado Informação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 22:28
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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