TJMT - 1031085-04.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 09:32
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 09:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/02/2024 09:32
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ADOLFO MURILO KELLER PAIXAO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:22
Decorrido prazo de ADOLFO MURILO KELLER PAIXAO em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 04:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 03:37
Publicado Informação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Com essas considerações e, com arrimo no art. 932, inciso III, segunda figura do CPC/2015, julgo prejudicado o presente recurso ante a perda superveniente de interesse recursal.
No mais, defiro o pedido de justiça gratuita com relação ao presente recurso, uma vez que o agravante comprovou os requisitos do artigo 98 do CPC/15.
Publique-se e intime-se.
Cuiabá, 12 de janeiro de 2024. - Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
15/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2024 01:36
Prejudicado o recurso
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Para tanto, imprescindível que o recorrente traga para os autos documentos tais como: holerite, carteira de trabalho com as folhas em sequência, declaração de imposto de renda na íntegra ou extratos bancários semestrais de todas as contas de sua titularidade, todos atualizados, ou ainda, outros que justifiquem seus ganhos perante os compromissos ora assumidos.
Destarte, intime-se o recorrente para comprovar, de forma clara a hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita, conforme dispõe o artigo 99, § 2°, do CPC/15.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2024.
Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
11/01/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 16:34
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
02/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1031085-04.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE RECESSO FORENSE - DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO. -
31/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
-
31/12/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2023 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/12/2023 22:14
Expedição de Outros documentos
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30/12/2023 22:14
Conclusos para decisão
-
30/12/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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