TJMT - 1000016-96.2024.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/02/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 14:06
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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16/02/2024 03:26
Decorrido prazo de LEDA DO COUTO DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 01:19
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 01:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
07/01/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
07/01/2024 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
07/01/2024 16:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1000016-96.2024.8.11.0006.
REQUERENTE: LEDA DO COUTO DE FREITAS REQUERIDO: ARILMEY IMACULADA DE FREITAS Vistos em plantão judiciário Trata-se de tutela cautelar antecedente intentada por LÊDA DO COUTO DE FREITAS em face de ARILMEY IMACULADA DE FREITAS.
Em síntese, pretende a autora a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos de toda e qualquer decisão proferida nos autos n.º 1007618-80.2023.8.26.0032, vez que naquele feito supostamente foi concedida uma tutela de urgência nomeando a sua filha, ora requerida, como sua curadora provisória.
Sem delongas, em análise do processo retromencionado, verifico que este tramita na Comarca de Araçatuba/SP, logo, a análise do presente feito encontra óbice na Resolução n.º 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 02/2022-TJMT/CM, art. 1º, § 1º, e art. 4º, inciso I, respectivamente, os quais vedam a apreciação de pedido já decidido no órgão de origem, bem como, sua reconsideração ou reexame.
Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido contido na exordial e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito Plantonista -
04/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
04/01/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
04/01/2024 14:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1000016-96.2024.8.11.0006.
REQUERENTE: LEDA DO COUTO DE FREITAS REQUERIDO: ARILMEY IMACULADA DE FREITAS Vistos, etc.
Antes de analisar o pedido, dê-se VISTA dos autos ao Ministério Público para se manifestar.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. (assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito -
03/01/2024 21:14
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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03/01/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/01/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
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03/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
03/01/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2024 00:25
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 00:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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03/01/2024 00:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/01/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
05/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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