TJMT - 0001722-93.2018.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 12:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
20/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:13
Decorrido prazo de TRB ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 18/11/2024 23:59
-
08/11/2024 23:18
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/10/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 13:56
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
12/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de V. ANTONIO DA COSTA - ME em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIEL RIBEIRO em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de VANDERLEY ANTONIO DA COSTA em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de TRB ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 03/09/2024 23:59
-
13/08/2024 02:11
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 12:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 01:04
Decorrido prazo de VANDERLEY ANTONIO DA COSTA em 02/05/2024 23:59
-
04/05/2024 01:04
Decorrido prazo de V. ANTONIO DA COSTA - ME em 02/05/2024 23:59
-
24/04/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de DENIVAN BALEEIRO BONADIO em 22/04/2024 23:59
-
15/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 08:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 01:22
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2023 13:23
Decorrido prazo de V. ANTONIO DA COSTA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 13:23
Decorrido prazo de VANDERLEY ANTONIO DA COSTA em 05/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:14
Decorrido prazo de TRB ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIEL RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 08:21
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2023 06:45
Decorrido prazo de V. ANTONIO DA COSTA - ME em 23/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 02:45
Decorrido prazo de VANDERLEY ANTONIO DA COSTA em 16/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:02
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA DESPACHO Processo: 0001722-93.2018.8.11.0022.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: VANDERLEY ANTONIO DA COSTA, V.
ANTONIO DA COSTA - ME ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: TRB ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP, ANTONIO MARCIEL RIBEIRO, MUNICIPIO DE PEDRA PRETA Vistos, etc.
Em respeito ao princípio do contraditório, embora o Código de Processo Civil não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º).
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (CPC, art. 10) de modo que as providências decisórias previstas no art. 357 do CPC, por seu potencial de interferir na situação processual dos envolvidos, devem ser precedidas de oportunidade ao contraditório.
Desta feita, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, com fulcro nos artigos 6º, 9º e 10, todos do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, e sob pena de preclusão: a)Especifiquem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, justificando sua adequação e pertinência ao caso (art. 357, II, CPC), sob pena de indeferimento; b)Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deve ser articulado de modo coerente e jurídico o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer este juízo quanto a necessidade de inversão do ônus e distribuição do ônus da prova diversa da regra geral (art. 357, III, CPC); c)Especifiquem, com objetividade, quais questões de direito que entendem, ainda, controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); d)Manifestem acerca da possibilidade do julgamento do mérito.
Por oportuno, ressalvo, que a especificação de provas não obstará o eventual julgamento antecipado do mérito, na hipótese de ser reconhecida as hipóteses dos artigos 355 e 356, ambos do CPC.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
02/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 16:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/11/2022 01:05
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
19/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: 1 - Por determinação do MM.
Juiz de Direito Márcio Rogério Martins - ante a ausência da Defensoria Pública na Comarca, nomeio como defensor(a) dativo(a) o(a) causídico(a) militante nesta municipalidade Dr.
WELSON GAIVA MARINO - OAB/MT nº 14.033-O, para promover a defesa do requerido, no prazo legal.
PEDRA PRETA, 11 de novembro de 2022.
Assinado Eletronicamente Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA E INFORMAÇÕES: Rua Oscar Soares, 443, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 - TELEFONE: (66) 34861197 -
11/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2022 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIEL RIBEIRO em 27/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 15:24
Decorrido prazo de TRB ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 27/10/2022 23:59.
-
23/08/2022 12:06
Publicado Citação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
23/08/2022 12:06
Publicado Citação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 18:40
Decorrido prazo de V. ANTONIO DA COSTA - ME em 02/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:17
Juntada de manifestação
-
12/07/2022 12:06
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 0001722-93.2018.8.11.0022.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: VANDERLEY ANTONIO DA COSTA, V.
ANTONIO DA COSTA - ME ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: TRB ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP, ANTONIO MARCIEL RIBEIRO, MUNICIPIO DE PEDRA PRETA Vistos etc.
Defiro parcialmente o pleito de Id. 88820816.
Tendo em vista as diligências negativas de citação da empresa requerida TRB ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e ANTÔNIO MARCIEL RIBEIRO, determino a sua citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias.
Caso transcorra o prazo de defesa sem qualquer manifestação nos autos, nos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeie-se a Sra.
Gestora um dos nobres causídicos militantes nesta comarca para proceder a defesa do executado, no prazo legal.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
08/07/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2022 12:32
Decorrido prazo de DENIVAN BALEEIRO BONADIO em 15/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 05:57
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 08:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA PRETA em 28/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 23:39
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIEL RIBEIRO em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 23:39
Decorrido prazo de TRB ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 23:39
Decorrido prazo de V. ANTONIO DA COSTA - ME em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 23:39
Decorrido prazo de VANDERLEY ANTONIO DA COSTA em 14/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 04:32
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
07/03/2022 04:32
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 15:09
Recebidos os autos
-
25/05/2021 08:08
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/05/2021.
-
25/05/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 18:31
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 01:28
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
07/12/2020 01:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/11/2020 01:05
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
06/08/2020 02:32
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
27/04/2020 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2020 01:31
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/04/2020 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/01/2020 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/12/2019 01:50
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
26/10/2019 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/10/2019 02:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/10/2019 02:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/10/2019 01:06
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
22/10/2019 02:02
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/10/2019 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/05/2019 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/04/2019 02:40
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
03/04/2019 01:58
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
28/02/2019 02:26
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/02/2019 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/02/2019 01:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/02/2019 02:38
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
20/02/2019 02:05
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/10/2018 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/10/2018 02:08
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
10/10/2018 02:07
Audiência (Audiencia Realizada)
-
09/10/2018 02:13
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
17/09/2018 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/09/2018 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
14/09/2018 01:48
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
14/09/2018 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/09/2018 02:09
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
13/09/2018 01:11
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
05/09/2018 02:05
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
03/09/2018 01:20
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
06/08/2018 01:55
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/08/2018 01:51
Expedição de documento (Certidao)
-
06/08/2018 01:45
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
03/08/2018 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/08/2018 01:43
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
01/08/2018 02:32
Audiência (Audiencia Designada)
-
01/08/2018 02:31
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
24/07/2018 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/07/2018 01:48
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
24/07/2018 01:38
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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