TJMT - 1002476-24.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
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08/08/2024 21:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/06/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIO ANTONIOLI em 03/06/2024 23:59
-
29/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 16:50
Devolvidos os autos
-
14/05/2024 16:50
Processo Reativado
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14/05/2024 16:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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14/05/2024 16:50
Juntada de acórdão
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14/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:50
Juntada de manifestação
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14/05/2024 16:50
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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14/05/2024 16:50
Juntada de procuração ou substabelecimento
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14/05/2024 16:50
Juntada de intimação de pauta
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14/05/2024 16:50
Juntada de intimação de pauta
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05/03/2024 16:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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05/03/2024 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/03/2024 14:46
Conclusos para decisão
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21/02/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 03:50
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1002476-24.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIO ANTONIOLI POLO PASSIVO: CELSO CRESPIM BEVILAQUA JUNIOR Certifico que o Recurso apresentado no ID – 139598894, foi interposto tempestivamente.
Certifico ainda, que a parte requerente requer os benefícios da Justiça Gratuita.
Certifico que procedo a intimação da parte Requerida do inteiro teor do recurso, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Alta Floresta-MT, 31 de janeiro de 2024 JULIA O.
CAVALCANTE Estagiária - 50035 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, - CEP: 78.580-000, Telefone: (66) 3512 3600 - Ramal 216 -
02/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 22:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/01/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 07:10
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1002476-24.2022.8.11.0007 REQUERENTE: MARIO ANTONIOLI REQUERIDO: CELSO CRESPIM BEVILAQUA JUNIOR
Vistos.
Tratam-se de Embargos de Declaração apresentados em face da sentença pelo nautor no Id n. 111235694, alegando omissão na sentença.
Foi certificada a tempestividade dos três embargos declaratórios.
Instado a manifestar, o emabrgado pugna pela rejeição dos embargos. É o necessário.
DECIDO.
Em análise percuciente dos autos, constato que os embargos de declaração interpostos não merecem ser acolhidos.
Senão vejamos.
O Código de Processo de Civil deixa bem claro que serão opostos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, contradições ou omissões na sentença, bem como corrigir erro material, conforme art. 1.022, in verbus: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” O artigo 48 da Lei nº 9.099/95 preconiza o seguinte: “Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.” Com efeito, nos termos das normas retro transcritas, os embargos declaratórios devem ser manejados com o escopo de elucidar obscuridade, de afastar contradição ou de suprimir omissão ou corrigir erro material existente no julgado.
No que tange aos embargos ofertados denota-se claramente que pretendem a rediscussão da matéria julgada e, desta feita, por verificar a não ocorrência das hipóteses de cabimento de embargos, não devem ser acolhidos e, permanecendo o inconformismo quanto a aludida decisão, resta aos embargantes a interposição do recurso cabível.
Nesse viés, impõe-se a rejeição dos embargos interpostos nos autos.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejados no Id n. 111235694 , com fundamento no artigo 48 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
11/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 18:43
Juntada de Projeto de sentença
-
11/12/2023 18:42
Embargos de declaração não acolhidos
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27/03/2023 15:52
Conclusos para despacho
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12/03/2023 07:06
Decorrido prazo de CELSO CRESPIM BEVILAQUA JUNIOR em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2023 03:12
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
24/02/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 18:14
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2023 18:14
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2022 17:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/06/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 20:38
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
27/05/2022 15:29
Recebimento do CEJUSC.
-
27/05/2022 15:29
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC não-realizada para 27/05/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
-
27/05/2022 15:28
Juntada de Termo de audiência
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25/05/2022 08:07
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 27/05/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
-
24/05/2022 17:41
Juntada de Termo de audiência
-
24/05/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 14:30
Recebidos os autos.
-
24/05/2022 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/05/2022 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
24/05/2022 14:10
Recebimento do CEJUSC.
-
24/05/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/05/2022 08:48
Recebidos os autos.
-
23/05/2022 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/05/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 18:07
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:22
Audiência Conciliação juizado designada para 24/05/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
12/04/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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