TJMT - 1032428-26.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 16:29
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 02:12
Decorrido prazo de BRUNO RAMPIM CASSIMIRO em 14/03/2024 23:59.
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04/03/2024 03:15
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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04/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
VISTO.
Trata-se de execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em face de IMRC INDUSTRIAL METALURGICA RODOVIARIA CENTROESTE S/A.
A fazenda exequente desistiu de prosseguir com a presente execução fiscal, requerendo a sua extinção, nos termos do artigo 485, § 5º, do CPC (Id. 137200339). É o relatório.
Decido.
Como se sabe, “constitui princípio, albergado na legislação vigente que o exeqüente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir a qualquer momento, em relação a um, a alguns ou a todos os executados, mesmo porque a execução existe em proveito do credor, para a satisfação do seu crédito” (RSTJ 6/419).
O artigo 775 do Código de Processo Civil assim estabelece: “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Assim, com fundamento nos artigos 485, VIII, e 775, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Providencie-se o cancelamento do arresto ou penhora, se houver.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
20/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 23:12
Extinto o processo por desistência
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16/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
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16/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 07:10
Decorrido prazo de BRUNO RAMPIM CASSIMIRO em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 05:28
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO À PARTE EXECUTADA,PARA QUE MANIFESTE-SE NOS AUTOS ACERCA DA PETIÇÃO JUNTADA PELO MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS, PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. -
15/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 06:32
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2023 13:19
Expedição de Mandado
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27/10/2023 02:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/10/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 15:21
Decisão interlocutória
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29/09/2023 13:24
Conclusos para despacho
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29/09/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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