TJMT - 1003576-35.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/08/2022 01:30
Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA NASCIMENTO em 01/08/2022 23:59.
 - 
                                            
18/07/2022 16:50
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/07/2022 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
 - 
                                            
18/07/2022 16:50
Transitado em Julgado em 18/07/2022
 - 
                                            
18/07/2022 10:10
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
15/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2022 15:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/07/2022 12:04
Publicado Acórdão em 15/07/2022.
 - 
                                            
15/07/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
 - 
                                            
14/07/2022 18:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2022 13:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2022 00:00
Intimação
Número Único: 1003576-35.2022.8.11.0000 Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Assunto: [Competência, Feminicídio] Relator: Des.
LUIZ FERREIRA DA SILVA Turma Julgadora: [DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES.
GILBERTO GIRALDELLI, DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES.
MARCOS MACHADO, DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES.
PAULO DA CUNHA, DES.
PEDRO SAKAMOTO, DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES.
RUI RAMOS RIBEIRO] Partes: [1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS (SUSCITANTE), Primeira Vara Criminal de Rondonópolis (SUSCITADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS (SUSCITADO), JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS (SUSCITANTE), GILBERTO ROCHA NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGOU PROCEDENTE O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – COMARCA DE RONDONÓPOLIS – JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER X 1ª VARA CRIMINAL – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA VÍTIMA DO SEXO FEMININO – DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E DA REGRA DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS – CONFLITO PROCEDENTE.
A competência para processar e julgar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher coincide com a data do início da ação penal, qual seja, o recebimento da denúncia, com independência da data do fato ou posterior remanejamento da competência das varas com foro para o processo e julgamento das causas que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher em obediência ao princípio do juiz natural e da regra da perpetuatio jurisdictionis.
Conflito procedente . - 
                                            
13/07/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2022 17:35
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
13/07/2022 12:36
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
13/07/2022 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
05/07/2022 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
14/03/2022 14:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2022 17:38
Publicado Certidão em 07/03/2022.
 - 
                                            
08/03/2022 17:35
Publicado Informação em 07/03/2022.
 - 
                                            
04/03/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/03/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
 - 
                                            
04/03/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
 - 
                                            
02/03/2022 19:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/03/2022 19:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/03/2022 19:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/03/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/03/2022 17:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019468-75.2022.8.11.0002
Jorge Honda
Jose Antonio Abdala Queiroz
Advogado: Welbert Mauro Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/06/2022 17:29
Processo nº 0024062-33.2014.8.11.0002
Municipio de Varzea Grande
Cerealista Domingos LTDA - ME
Advogado: Luiz Victor Parente Sena
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/11/2014 00:00
Processo nº 1040966-70.2021.8.11.0001
Luciano Vercezi Carradore - Eireli
Maria Josefa Camargo dos Santos
Advogado: Luciana Luiza Freitas de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/10/2021 20:56
Processo nº 0002355-69.2014.8.11.0079
Coraci da Costa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luiz Carlos Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/10/2014 00:00
Processo nº 1045221-37.2022.8.11.0001
Andreza Ketlen Soares Didone
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/07/2022 18:27