TJMT - 1000775-38.2022.8.11.0036
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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17/02/2024 03:31
Recebidos os autos
-
17/02/2024 03:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA SANTANA em 31/01/2024 23:59.
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09/01/2024 13:19
Juntada de Petição de resposta
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19/12/2023 05:46
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 14:39
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000775-38.2022.8.11.0036.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: ANDERSON DE SOUZA SANTANA PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado voltado à apuração da prática e delito contra a flora previsto no artigo art. art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais Nº 3.688/1941 (perturbação do sossego alheio...), em tese praticado por ANDERSON DE SOUZA SANTANA, praticado, atos ocorridos na data de 03/09/2022.
O Ministério Público Estadual na audiência preliminar ofertou Proposta de Transação Penal conforme (ID Nº 105217949) consistente no pagamento do valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), em 06 parcelas de R$ 202,00 (duzentos e dois reais), como forma de prestação pecuniária, a serem depositados na conta judicial.
O requerido aceitou a proposta de transação penal conforme Certidão constante dos autos (ID Nº 105217949),depositando os valores estipulados na transação conforme comprovantes de pagamento constante dos autos e Certidão constante doo autos nos autos (IDs. 134978798, 134978800, 134978801, 134978802, 134978803 e 135064912).
O Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do requerido, ante o cumprimento da transação penal consistente em pena pecuniária conforme manifestação ID Nº 136854892. É o relatório necessário.
Decido.
Inicialmente, destaco que o artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/1995 prevê que no caso de transação penal “expirando o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade” pelo cumprimento da obrigação imposta.
Considerando que a parte requerida cumpriu as determinações e as condições da Transação Penal conforme Certidão constantes nos autos conforme (IDs. 134978798, 134978800, 134978801, 134978802, 134978803 e 135064912) conforme comprovantes de guia de pagamento constante dos autos, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Pelo exposto, declaro EXTINTA a punibilidade de ANDERSON DE SOUZA SANTANA, registrando-se os fatos apenas para fins de cumprimento do previsto no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Notifique-se ao Ministério Público.
Transitada em julgado, após observadas as formalidades legais, ARQUIVE-SE, expedindo o necessário.
P.R.I.C.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95.
Braz Paulo Pagotto Juiz Leigo SENTENÇA Visto, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95 c.c. art. 8º, da LCE nº 270/07.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
FÁBIO PETENGILL Juiz de Direito -
15/12/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 19:05
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:05
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2023 19:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ANDERSON DE SOUZA SANTANA - CPF: *71.***.*95-61 (AUTOR DO FATO)
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13/12/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA SANTANA em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 15:11
Expedição de Mandado
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27/09/2023 08:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 01:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 05:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 07:20
Desentranhado o documento
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22/08/2023 07:20
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 15:34
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 13:52
Processo Desarquivado
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04/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2023 17:31
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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12/06/2023 18:33
Arquivado Provisoramente
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05/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 04:02
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA SANTANA em 24/04/2023 23:59.
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13/04/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 19:07
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:28
Expedição de Mandado
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28/03/2023 09:27
Processo Desarquivado
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28/03/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 02:54
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA SANTANA em 07/02/2023 23:59.
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29/12/2022 16:15
Juntada de Certidão
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05/12/2022 04:08
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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03/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 09:57
Juntada de Petição de resposta
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01/12/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:58
Arquivado Provisoramente
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01/12/2022 15:38
Recebidos os autos
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01/12/2022 15:38
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 15:38
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 15:38
Homologada a Transação Penal
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30/11/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 14:36
Juntada de Termo de audiência
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30/11/2022 14:33
Audiência de conciliação realizada em/para 28/11/2022 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUIRATINGA
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17/11/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2022 22:41
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA SANTANA em 08/11/2022 23:59.
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03/11/2022 17:15
Juntada de Petição de resposta
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03/11/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 13:42
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 11:24
Audiência de Conciliação designada para 28/11/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUIRATINGA.
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17/10/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
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21/09/2022 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
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21/09/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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