TJMT - 1043262-91.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 01:05
Recebidos os autos
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02/05/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/03/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 07:11
Decorrido prazo de ROBERTO ROMULO ROCHA em 09/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1043262-91.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): ROBERTO ROMULO ROCHA REQUERIDO: ELEVAR CONSTRUTORA LTDA, IMOBILIARIA FACE LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vistos.
Tendo em vista que a presente ação foi proposta em desfavor da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, cuja competência é da justiça federal, não compete à justiça estadual processar e julgar o feito.
De tal modo, com fulcro no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, e por tudo que dos autos consta, declaro a incompetência deste juízo para julgar e processar o presente feito, e, por consequência, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa deste feito à Justiça Federal. Às providências.
Várzea Grande, data registrada pelo sistema PJE. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito em substituição legal. -
19/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 17:58
Declarada incompetência
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15/12/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2023 17:47
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/12/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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