TJMT - 1049071-42.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
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31/10/2024 04:02
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/10/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/05/2024 01:06
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MATHEAUS JOHNSEN DA COSTA em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL D'AMERICA em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de carlos eduardo duarte teixeira em 27/05/2024 23:59
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23/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MATHEAUS JOHNSEN DA COSTA em 22/05/2024 23:59
-
23/05/2024 01:08
Decorrido prazo de carlos eduardo duarte teixeira em 22/05/2024 23:59
-
23/05/2024 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL D'AMERICA em 22/05/2024 23:59
-
30/04/2024 01:15
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MATHEAUS JOHNSEN DA COSTA em 11/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:10
Decorrido prazo de carlos eduardo duarte teixeira em 11/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL D'AMERICA em 11/04/2024 23:59
-
18/03/2024 09:33
Decorrido prazo de carlos eduardo duarte teixeira em 11/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:33
Decorrido prazo de MATHEAUS JOHNSEN DA COSTA em 11/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL D'AMERICA em 11/03/2024 23:59.
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17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 03:29
Decorrido prazo de MATHEAUS JOHNSEN DA COSTA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:29
Decorrido prazo de carlos eduardo duarte teixeira em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL D'AMERICA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 20:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL D'AMERICA em 21/02/2024 23:59.
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08/03/2024 20:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL D'AMERICA em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 20:15
Decorrido prazo de MATHEAUS JOHNSEN DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 20:15
Decorrido prazo de carlos eduardo duarte teixeira em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:33
Decorrido prazo de carlos eduardo duarte teixeira em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MATHEAUS JOHNSEN DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MATHEAUS JOHNSEN DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 04:04
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1049071-42.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifico ainda que, caso a diligência se tratar de bairro pertencente a comarca de Várzea Grande, esta deve ser preenchida marcando na opção Cumprir diligência na: (Comarca do Processo) e em seguida na opção da cidade deve selecionar "Várzea Grande".
Certifico também que, em se tratando de cumprimento exclusivamente por meio eletrônico, deve -se recolher a guia correspondente à diligência eletrônica.
Esclareço que o recolhimento da guia de diligência deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao observando-se as instruções acimas descritas.
Cuiabá, 8 de fevereiro de 2024.
MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente -
08/02/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 14:16
Expedição de Mandado
-
08/02/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 18:40
Concedida a gratuidade da justiça a CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL D'AMERICA - CNPJ: 07.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 18:40
Decisão interlocutória
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05/02/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 12:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1049071-42.2023.8.11.0041.
Vistos e etc.
O exequente pede a assistência judiciária gratuita, deixando, contudo, de demonstrar que necessita do referido benefício.
Portanto, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, intime-o para emendar sua inicial, no prazo de 15 dias, comprovando a alegada hipossuficiência, devendo trazer aos autos documentação comprobatória de que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, em especial, balancete patrimonial da empresa (N.U 1008674-98.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 17/08/2022, Publicado no DJE 22/08/2022), ou então, proceder com o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
10/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:49
Conclusos para decisão
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09/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
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09/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
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09/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
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21/12/2023 10:08
Recebido pelo Distribuidor
-
21/12/2023 10:08
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/12/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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