TJMT - 1002358-60.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:10
Decorrido prazo de AFFONSO FLORES SCHENDROSKI em 08/07/2024 23:59
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01/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
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27/06/2024 13:02
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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27/06/2024 13:02
Realizado cálculo de custas
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04/08/2023 17:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/08/2023 17:54
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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30/07/2022 12:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 07:37
Arquivado Definitivamente
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30/07/2022 07:37
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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25/07/2022 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 06:24
Publicado Sentença em 15/07/2022.
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15/07/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1002358-60.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso o disposto no art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE, in verbis: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Transitada em julgado, intimem-se as partes e não havendo requerimento, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
13/07/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/07/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 09:56
Conclusos para decisão
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06/07/2022 09:56
Audiência de Conciliação realizada para 06/07/2022 09:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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06/07/2022 09:54
Juntada de
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05/07/2022 17:07
Juntada de Petição de documento de identificação
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05/07/2022 16:33
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2022 13:01
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 09:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/06/2022 07:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2022 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 03:15
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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26/03/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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24/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 11:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:27
Audiência de Conciliação designada para 06/07/2022 09:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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08/02/2022 14:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/02/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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