TJMT - 1001420-31.2023.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 31/07/2025 23:59
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17/07/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 13:57
Expedição de Mandado
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10/07/2025 16:09
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos
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08/07/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 13:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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25/06/2025 17:39
Processo Desarquivado
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25/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 07:56
Decorrido prazo de JOSIMAR GOMES DA SILVA em 12/06/2025 23:59
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28/05/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 07:46
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/05/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos
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20/05/2025 15:37
Determinado o arquivamento
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20/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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19/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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17/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos
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17/04/2025 09:17
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSIMAR GOMES DA SILVA em 28/11/2024 23:59
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 28/11/2024 23:59
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06/11/2024 12:05
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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06/11/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
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03/11/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 17:40
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 07:09
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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29/03/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
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23/03/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSIMAR GOMES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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02/03/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 16:08
Expedição de Mandado
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16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1001420-31.2023.8.11.0100 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT REQUERIDO: JOSIMAR GOMES DA SILVA RECEBO a petição inicial em todos os seus termos, nos termos do artigo 700, §2° do CPC.
DEFIRO de plano, a expedição do mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios, estes equivalentes a 5% do valor da causa (CPC, art. 701).
No caso de pronto pagamento fica o polo passivo isento das custas e honorários advocatícios (CPC art. 701, § 1º).
Conste ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC art. 1.102).
DEFIRO, desde já, os benefícios do artigo 212 §1° e 2°, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, servindo a presente, por cópia, como ofício, mandado ou carta.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto -
11/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
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11/01/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
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11/01/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:03
Conclusos para decisão
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18/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:02
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:52
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2023 14:52
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/12/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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