TJMT - 1018969-71.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2025 01:26
Decorrido prazo de WILSON MOLINA PORTO em 14/08/2025 23:59
-
15/08/2025 01:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA IVY LTDA em 14/08/2025 23:59
-
08/08/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 17:41
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/07/2025 17:49
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/07/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 03:25
Decorrido prazo de WILSON MOLINA PORTO em 10/04/2025 23:59
-
11/04/2025 03:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA IVY LTDA em 10/04/2025 23:59
-
01/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 02:06
Decorrido prazo de RONALDO PIERRE UEMURA PERROT em 03/02/2025 23:59
-
12/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:58
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:09
Decorrido prazo de WILSON MOLINA PORTO em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:09
Decorrido prazo de RONALDO PIERRE UEMURA PERROT em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA IVY LTDA em 21/11/2024 23:59
-
04/11/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 03:25
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
27/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2024 09:29
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:43
Decorrido prazo de RONALDO PIERRE UEMURA PERROT em 10/06/2024 23:59
-
18/06/2024 11:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/06/2024 11:49
Recebimento do CEJUSC.
-
18/06/2024 11:49
Audiência de conciliação realizada em/para 18/06/2024 11:30, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/06/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 01:14
Decorrido prazo de WILSON MOLINA PORTO em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA IVY LTDA em 14/05/2024 23:59
-
07/05/2024 16:36
Recebidos os autos.
-
07/05/2024 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/05/2024 07:04
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:48
Decorrido prazo de WILSON MOLINA PORTO em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA IVY LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1018969-71.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Da detida análise dos autos, observa-se que a parte requerida foi intimada em desacordo com o disposto no art. 334, do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o pedido de decretação da revelia.
Designo audiência de conciliação para o dia 18/06/2024, às 11:30 horas, a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital, por videoconferência, mediante disponibilização de link para comparecimento.
Intimem-se as partes para que compareçam devidamente acompanhadas de seus advogados, mediante as observâncias e advertências legais.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
30/01/2024 16:01
Audiência de conciliação designada em/para 18/06/2024 11:30, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
30/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 14:58
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:44
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 02:10
Processo Desarquivado
-
01/04/2023 02:10
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2023 02:10
Decorrido prazo de RONALDO PIERRE UEMURA PERROT em 30/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/03/2023 11:52
Recebimento do CEJUSC.
-
20/03/2023 11:52
Audiência de conciliação realizada em/para 20/03/2023 11:30, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
20/03/2023 11:52
Juntada de Termo de audiência
-
16/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 07:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA IVY LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 07:16
Decorrido prazo de WILSON MOLINA PORTO em 02/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:31
Recebidos os autos.
-
14/02/2023 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/02/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 08:51
Decorrido prazo de WILSON MOLINA PORTO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 08:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA IVY LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 08:51
Decorrido prazo de WILSON MOLINA PORTO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 08:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA IVY LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 07:15
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
08/11/2022 07:15
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
05/11/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 11:35
Audiência Conciliação - Cejusc redesignada para 20/03/2023 11:30 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
04/11/2022 11:33
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 20/03/2023 11:30 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1018969-71.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Indefiro o pedido de aplicação de multa, tendo em vista que a intimação da parte autora foi realizada em desacordo com o disposto no art. 334, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação para o dia 20/03/2023, às 11:30 horas, a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital, por videoconferência, mediante disponibilização de link para comparecimento.
Intimem-se as partes para que compareçam devidamente acompanhadas de seus advogados, mediante as observâncias e advertências legais.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
03/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:50
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
06/09/2022 08:53
Recebimento do CEJUSC.
-
06/09/2022 08:53
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 06/09/2022 08:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
-
06/09/2022 08:52
Juntada de Termo de audiência
-
05/09/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2022 07:42
Decorrido prazo de RONALDO PIERRE UEMURA PERROT em 02/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 14:09
Decorrido prazo de WILSON MOLINA PORTO em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 14:01
Recebidos os autos.
-
24/08/2022 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/08/2022 01:28
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
07/08/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
07/08/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 17:43
Juntada de Ofício
-
04/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:42
Decisão interlocutória
-
26/07/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 20:18
Decorrido prazo de RONALDO PIERRE UEMURA PERROT em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 12:40
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 06/09/2022 08:30 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
24/06/2022 03:40
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1018969-71.2022.811.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Aluguéis e Cláusula Penal ajuizada por Construtora e Incorporadora Ivy Ltda. em desfavor de Ronaldo Pierre Uemura, com pedido liminar para o imediato despejo da parte requerida do imóvel, em decorrência da falta de pagamento.
Aduz a parte autora que firmou contrato de locação com a requerida, referente ao imóvel situado na Avenida Senador Metelo, n. 1813, bairro Jardim Independência, Cuiabá/MT, pelo valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
Acrescenta que a parte requerida não esta cumprindo com o contrato de locação, estando em mora com suas obrigações locatícias.
Em razão dos fatos, pugna pela concessão da tutela de urgência, para que seja determinado o despejo da requerida diante da falta de pagamento.
Vieram os autos conclusos.
Fundamento: Para a concessão desocupação liminar, sem oitiva do locatário, o locador deve demonstrar cumulativamente: a falta de pagamento dos alugueis e encargos e que o contrato de locação não está garantido por umas das modalidades do artigo 37 da Lei de Locação (fiança, caução, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento), devendo prestar uma caução equivalente a 03 meses de aluguel (art. 59, §1º).
Analisando detidamente os autos observa-se que o contrato de locação acostado aos autos está desprovido de qualquer garantia prevista no art. 37 da Lei de Locação, o que impõe a concessão da tutela de urgência para o despejo da parte contrária.
Assim, uma vez presentes os requisitos necessários à tutela pretendida, DEFIRO a tutela de urgência, independentemente de audiência da parte contrária, mediante a apresentação de caução pelo autor no valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel, no prazo de 05 dias, para desocupação do imóvel em 15 (quinze dias), sob pena de desocupação coercitiva, a partir do final deste prazo.
Formalizada a caução expeça-se mandado de intimação, desocupação e citação.
Designo audiência de conciliação para o dia 06/09/2022, às 08:30 horas, a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital, por videoconferência, mediante disponibilização de link para comparecimento.
Intime-se e cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a audiência, sob pena de imposição da sanção prevista no § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, em caso de ausência injustificada.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente impugnação à contestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumprida as determinações acima, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
22/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 07:55
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:14
Decisão interlocutória
-
25/05/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2022 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/05/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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