TJMT - 1009386-79.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/04/2025 23:59
-
25/04/2025 03:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/04/2025 23:59
-
25/04/2025 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59
-
24/04/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 18:25
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
25/01/2025 02:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:04
Decorrido prazo de CLEBER ALVES SAMPAIO em 24/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 24/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:04
Decorrido prazo de KAMILA VITORIA DA SILVA SAMPAIO em 24/01/2025 23:59
-
03/12/2024 03:20
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:06
Decorrido prazo de CLEBER ALVES SAMPAIO em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:06
Decorrido prazo de KAMILA VITORIA DA SILVA SAMPAIO em 03/10/2024 23:59
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEBER ALVES SAMPAIO em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de KAMILA VITORIA DA SILVA SAMPAIO em 30/09/2024 23:59
-
23/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 14:40
Homologada a Transação
-
29/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:10
Decorrido prazo de CLEBER ALVES SAMPAIO em 17/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:10
Decorrido prazo de KAMILA VITORIA DA SILVA SAMPAIO em 17/06/2024 23:59
-
27/05/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 01:40
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 02:48
Decorrido prazo de KAMILA VITORIA DA SILVA SAMPAIO em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:00
Decorrido prazo de CLEBER ALVES SAMPAIO em 21/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/11/2022 06:04
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 06:04
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
04/11/2022 06:04
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
02/11/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 16:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/10/2022 03:11
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUERENDO, SE MANIFESTE APRESENTANDO IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. -
06/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 05:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 18:46
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 08/09/2022 13:00 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
08/09/2022 18:05
Juntada de Termo de audiência
-
08/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2022 08:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 09:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 08:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 27/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 10:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 10:32
Decorrido prazo de KAMILA VITORIA DA SILVA SAMPAIO em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 10:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 10:31
Decorrido prazo de CLEBER ALVES SAMPAIO em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
29/06/2022 16:58
Recebimento do CEJUSC.
-
29/06/2022 16:57
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 08/09/2022 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
-
29/06/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 01:53
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
23/06/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:00
Recebidos os autos.
-
22/06/2022 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1009386-79.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: K.
V.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE: CLEBER ALVES SAMPAIO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Vistos etc.
DETERMINO que parte ré e advogado(a), por ocasião de sua primeira manifestação no processo, informem endereço eletrônico e acesso telefônico móvel celular para os quais serão endereçadas as comunicações processuais, na forma dos arts. 193 e 246, do NCPC, salientando-se que, a teor do § 1º-C, art. 246, do NCPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
DETERMINO a remessa do feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, para agendamento e realização de audiência conciliatória, mediante as providências de estilo.
Após certificada a data e o horário da solenidade, CITEM-SE e INTIMEM-SE as partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer ao ato.
Conste no mandado que a ausência injustificada das partes será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Não obtida a conciliação, a parte ré poderá responder a ação no prazo legal (art. 335, I, do CPC).
No mais, registro que eventuais dúvidas técnicas em relação ao ato virtual, podem ser dirimidas diretamente com o CEJUSC, através do número de celular (66) 99209-8833 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
21/06/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 02:20
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/05/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 01:34
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2022 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/04/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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