TJMT - 1034355-67.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
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12/10/2022 01:28
Arquivado Definitivamente
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12/10/2022 01:28
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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12/10/2022 01:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 10/10/2022 23:59.
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12/10/2022 01:26
Decorrido prazo de HATAYNARA CUNHA OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59.
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26/09/2022 04:37
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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24/09/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1034355-67.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: HATAYNARA CUNHA OLIVEIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Dispensado relatório na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cabível o julgamento antecipado da ação com as provas entranhadas no processo, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral.
A Reclamada, em contestação, alegou no ID Num. 89466909 - Pág. 2, a ocorrência de litispendência, informando a existência de outra demanda sob o nº 1024960-51.2022.8.11.0001, ajuizada em Cuiabá/MT, onde se tratam das mesmas partes, a causa de pedir e o pedido.
Ressalta-se que, o nº 1024960-51.2022.8.11.0001, foi distribuído no dia 21/03/2022, enquanto a presente ação foi distribuída no dia 16/05/2022, devendo esta ser extinta.
Assim, de acordo com o art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil Brasileiro, extingue-se o processo sem o julgamento do mérito, quando o juiz: “V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.” A corroborar: E M E N T A.
AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA – IDENTIDADE DE DEMANDAS VERIFICADA – RECURSO DESPROVIDO.
Para a configuração da litispendência, a regra processual civil adotou a tese da tríplice identidade das ações, ou seja, ocorre quando se reproduz ação idêntica à outra que já está em curso, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido. (N.U 1015900-02.2020.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 27/07/2022, Publicado no DJE 30/07/2022) Frisa-se que a matéria referente à litispendência, é de ordem pública e deve ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz, se for o caso, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito. (CPC, artigo 485, § 3º).
Desta feita, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, OPINO pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Preclusa a via recursal, nada sendo requerido arquivem-se os autos com as anotações e cautelas legais.
Sentença sujeita à homologação da magistrada, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Luihana Pasinato Gomes Juíza Leiga Visto.
Homologa-se a sentença derradeira elaborada pelo Juiz Leigo, com espeque no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicada e registrada na presente data.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
22/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:35
Juntada de Projeto de sentença
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22/09/2022 17:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/07/2022 16:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/07/2022 22:39
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 22:39
Recebimento do CEJUSC.
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28/07/2022 22:39
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/07/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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28/07/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 15:41
Recebidos os autos.
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19/07/2022 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/07/2022 13:50
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 11/07/2022 23:59.
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08/07/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 18:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 18:08
Decorrido prazo de HATAYNARA CUNHA OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59.
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02/07/2022 14:29
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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27/06/2022 02:52
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 02:52
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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26/06/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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26/06/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1034355-67.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: HATAYNARA CUNHA OLIVEIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 20/07/2022 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - SALA 01 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmViMjNjOWEtY2JkMi00YWQzLWI2Y2MtZmNjYWY2MWE5MTFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243435852-8e3b-4cd8-90b5-b99e24c0c68a%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: VITORIA RIOS MARIANO CAPOBIANCO 23/06/2022 15:18:32 -
23/06/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 03:13
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:07
Audiência Conciliação juizado designada para 20/07/2022 15:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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16/05/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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