TJMT - 1004805-13.2023.8.11.0059
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
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21/07/2024 02:14
Recebidos os autos
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21/07/2024 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/05/2024 14:10
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 01:12
Decorrido prazo de SELIANE GUOLLO em 20/05/2024 23:59
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17/05/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 01:29
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
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02/05/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 17:32
Homologada a Transação
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30/04/2024 15:57
Juntada de Termo de audiência
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30/04/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 15:56
Recebimento do CEJUSC.
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30/04/2024 15:56
Audiência de conciliação realizada em/para 30/04/2024 15:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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29/04/2024 13:20
Recebidos os autos.
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29/04/2024 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/04/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2024 15:51
Juntada de entregue (ecarta)
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09/03/2024 22:12
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1004805-13.2023.8.11.0059 POLO ATIVO: REQUERENTE: SELIANE GUOLLO registrado(a) civilmente como SELIANE GUOLLO POLO PASSIVO: REQUERIDO: AGUAS DE CONFRESA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 06 Data: 30/04/2024 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: GLEICIANE VITORIA SILVA CARVALHO 04/03/2024 13:09:43 -
04/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 13:05
Audiência de conciliação designada em/para 30/04/2024 15:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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28/02/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 16:25
Conclusos para despacho
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07/02/2024 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2024 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2024 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
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26/01/2024 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1004805-13.2023.8.11.0059.
REQUERENTE: SELIANE GUOLLO.
REQUERIDO: AGUAS DE CONFRESA S.A.
Vistos. 1.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por SELIANE GUOLLO em desfavor da AGUAS DE CONFRESA S.A. 2.
Verifica-se nos autos que não consta documentos de identificação da parte autora e comprovante de endereço. 3.
Vale frisar que a ausência de informações necessárias impacta diretamente nos princípios da celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais. 4.
Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, colacionando comprovante de endereço legível e atualizado e documentos de identificação da parte Autora. 5.
Caso permaneça a parte Autora em silêncio ou não atenda às determinações, será a inércia tida como abandono processual, ensejando a extinção do feito nos termos do artigo 485, III, CPC/2015, c/c artigo 51, § 1º da Lei n. 9099/95. 6.
Após cumpridas as deliberações, concluso. 7.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito Colaborador -
17/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
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17/01/2024 18:11
Recebida a emenda à inicial
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12/01/2024 18:53
Conclusos para decisão
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12/01/2024 18:53
Juntada de Certidão
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12/01/2024 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2024 18:53
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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11/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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27/11/2023 08:37
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2023 08:37
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/11/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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