TJMT - 1003624-88.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
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16/08/2022 17:09
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 05:56
Publicado Sentença em 11/08/2022.
-
11/08/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:47
Processo Desarquivado
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29/07/2022 14:09
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 05:45
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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14/07/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003624-88.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: MONIQUE CRISTINA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Isto posto, com fundamento no art. 844, §3º, do CC c.c. art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo de id. 83083190, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito.
Revogo, em consequência, todas as decisões antecipatórias/acautelatórias eventualmente deferidas.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, se inexistente renúncia ao prazo, certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
P.R.I.C.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II Juiz(a) de Direito -
12/07/2022 20:07
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 20:07
Homologada a Transação
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18/05/2022 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 18:21
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 18:21
Recebimento do CEJUSC.
-
25/04/2022 18:20
Audiência Conciliação juizado realizada para 25/04/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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25/04/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2022 21:52
Recebidos os autos.
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24/04/2022 21:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/02/2022 01:36
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 09:08
Audiência Conciliação juizado designada para 25/04/2022 17:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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01/02/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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