TJMT - 1000501-96.2024.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 13:11
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2024 13:10
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2024 13:09
Juntada de Petição de comunicações
-
03/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/08/2024 02:07
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
04/08/2024 02:05
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
04/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
03/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 17:46
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
31/07/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 19:25
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 16:17
Homologada a Transação
-
30/07/2024 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 18:09
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:07
Decorrido prazo de RHINO AUTOPARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE AUTO PECAS LTDA em 09/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:07
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 09/07/2024 23:59
-
04/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 21:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 07:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 01:08
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 10:58
Juntada de Projeto de sentença
-
21/06/2024 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 07:40
Decorrido prazo de DELPHI TECHNOLOGIES INC. em 18/03/2024 23:59
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 10/04/2024 23:59
-
20/03/2024 12:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/03/2024 01:11
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:21
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 03:28
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:01
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 00:01
Recebimento do CEJUSC.
-
12/03/2024 00:01
Audiência de conciliação realizada em/para 06/03/2024 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
12/03/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 06:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/03/2024 03:30
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:30
Decorrido prazo de EUZENIR RAMOS DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:53
Decorrido prazo de RHINO AUTOPARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE AUTO PECAS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:53
Decorrido prazo de EUZENIR RAMOS DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:32
Recebidos os autos.
-
06/03/2024 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 03:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
04/03/2024 03:22
Publicado Citação em 28/02/2024.
-
04/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
04/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DAIENE VAZ CARVALHO GOULART PROCESSO n. 1000501-96.2024.8.11.0006 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Produto Impróprio]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: EUZENIR RAMOS DA SILVA Endereço: Rua da Psicologia, 02, Lobo - jd universitário, CÁCERES - MT - CEP: 78211-578 POLO PASSIVO: Nome: EBAZAR.COM.BR.
LTDA Endereço: AV.
DAS NAÇÕES UNIDAS, 3.003, MERCADO LIVRE, BONFIM, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 Nome: DELPHI TECHNOLOGIES INC.
Endereço: AVENIDA COMENDADOR LEOPOLDO DEDINI, 1363, UNILESTE, PIRACICABA - SP - CEP: 13422-210 Nome: RHINO AUTOPARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE AUTO PECAS LTDA Endereço: CONDE DE LEOPOLDINA, 00701, SUP 330 OUTROS PARTE, VASCO DA GAMA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20930-460 Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificado, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA (fuso horário oficial de Mato Grosso), que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 02 - JEC CÁCERES Data: 06/03/2024 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Caso não consiga acessar mediante o link acima, ou tenha interesse na obtenção do link na íntegra, deverá acessar o site acima do Portal de Audiências de Conciliação dos Juizados Especiais, atualizar a página, selecionar a opção "SALAS VIRTUAIS DE AUDIÊNCIA", escolher a cidade de Cáceres- MT e após "SALA 01 - JEC CÁCERES", posteriormente escolher a opção no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. · Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
CÁCERES, 26 de fevereiro de 2024. -
26/02/2024 17:54
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:56
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE CÁCERES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DECISÃO Processo: 1000501-96.2024.8.11.0006.
REQUERENTE: EUZENIR RAMOS DA SILVA REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, DELPHI TECHNOLOGIES INC., RHINO AUTOPARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE AUTO PECAS LTDA Vistos, etc.
Trata-se de ação reparação de danos por vicio no produto c/c indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Euzenir Ramkos da Silva em face de Mercado Livre.com Atividades de Internet LTDA (EBAZAR), Delphi Tecnologies e Rhino Auto Parts, devidamente qualificados na inicial.
Afirma o autor que adquiriu no dia 24/11/2023, adquiriu da requerida Rhino auto Parts, a qual vende seus produtos pelo sistema de plataforma de vendas online: Mercado Livre um compressor para ar condicionado veicular da marca Delphi, no montante de R$ 1.392,76 (um mil trezentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos).
Ocorre que, o autor recebeu o produto no dia 01/12/2023 e após alguns dias levou a uma oficina para a instalação, no inicio de janeiro de 2024 recebeu o diagnóstico da referida oficina que o compressor não funcionava tornando impossível sua instalação.
Sustenta ainda, que solicitou a troca do produto, no entanto, tornou-se impossível para requerente acessar os meios para conseguir resolver seu problema com um produto eivado de Vício.
Ora, após um jogo escuso de empurra a empresa entre as empresas qualificadas nos autos na qual não foi possível resolver problema.
Por conseguinte, requer seja concedida a Tutela de Urgência, determinando a parte requerida que realize a troca ou o concerto do compressor para ar condicionado veicular, sob pena de multa diária, nos termos da exordial. É o breve relato.
Decido.
Em princípio recebo a inicial, já que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nos defeitos do art. 330 do mesmo diploma legal.
Nesse passo, reporto-me ao pedido de tutela de urgência, com fulcro no art. 298 e seguintes do Código de Processo Civil.
Pois bem, para o fim de deferimento de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a lei exige a conjugação da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Ressalte-se que os requisitos ora mencionados são cumulativos.
No caso dos autos, em que pese a probabilidade do direito ser plausível, conforme os documentos juntados na inicial, analisando detidamente o painel probatório coligido ao processo, não se verifica perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que não ficou comprovado que o requerente terá prejuízos irreversíveis.
No caso concreto, necessário oportunizar o contraditório de forma a esclarecer os fatos narrados na inicial e, se for o caso, permitir a produção de outras provas.
De mais a mais, a urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência conciliatória e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
Desse modo, ausentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela de urgência, o indeferimento é medida necessária.
Assim entendendo, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado na petição inicial.
DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, uma vez que se trata de relação de consumo, com base no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90.
Ressalto que tal inversão não exime que a parte autora faça prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito que estão ao seu alcance, cabendo à parte adversa provar apenas aqueles fatos em que há hipossuficiência de produção pelo consumidor peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo, ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, nos termos do que dispõe o artigo 373, § 1º do CPC.
CITEM-SE e INTIMEM-SE a parte Reclamada, nos termos e formas legais.
No mais, AGUARDE-SE a realização da audiência de tentativa de conciliação já designada nos autos.
Na data da audiência, caso não haja acordo, a parte reclamada tem o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da audiência, para apresentar sua contestação, sob pena de revelia, nos termos da Súmula n. 11 da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso e Enunciados n. 20 e 78 do FONAJE (art. 20, da LJE).
Sucessivamente, a parte reclamante tem um prazo de 5 (cinco) dias para impugnar a contestação e os documentos que foram anexados a ela, de acordo com a súmula n. 12 da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso e Enunciados n. 20 e 78 do FONAJE (art. 20, da LJE).
INTIME-SE a parte Reclamante, com as advertências do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. (assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito -
07/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 04:02
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1000501-96.2024.8.11.0006 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Produto Impróprio]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: EUZENIR RAMOS DA SILVA Endereço: Rua da Psicologia, 02, Lobo - jd universitário, CÁCERES - MT - CEP: 78211-578 POLO PASSIVO: Nome: EBAZAR.COM.BR.
LTDA Endereço: AV.
DAS NAÇÕES UNIDAS, 3.003, MERCADO LIVRE, BONFIM, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 Nome: DELPHI TECHNOLOGIES INC.
Endereço: AVENIDA COMENDADOR LEOPOLDO DEDINI, 1363, UNILESTE, PIRACICABA - SP - CEP: 13422-210 Nome: RHINO AUTOPARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE AUTO PECAS LTDA Endereço: CONDE DE LEOPOLDINA, 00701, SUP 330 OUTROS PARTE, VASCO DA GAMA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20930-460 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 02 - JEC CÁCERES Data: 06/03/2024 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CÁCERES, 23 de janeiro de 2024 -
23/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 15:44
Audiência de conciliação designada em/para 06/03/2024 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
23/01/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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