TJMT - 1009555-06.2021.8.11.0002
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 13:32 Arquivado Provisoramente 
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                                            24/06/2025 02:05 Decorrido prazo de TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP em 23/06/2025 23:59 
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                                            24/06/2025 02:05 Decorrido prazo de LANDOALDO LUIZ FERNANDES LIMA em 23/06/2025 23:59 
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                                            08/05/2025 14:21 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 14:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            08/05/2025 14:21 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 14:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 16:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/05/2025 16:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/05/2025 16:01 Desapensado do processo 0005430-27.2008.8.11.0015 
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                                            20/03/2025 02:05 Decorrido prazo de LANDOALDO LUIZ FERNANDES LIMA em 19/03/2025 23:59 
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                                            20/03/2025 02:05 Decorrido prazo de TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP em 19/03/2025 23:59 
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                                            13/03/2025 02:05 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/03/2025 23:59 
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                                            24/01/2025 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/01/2025 16:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/01/2025 16:51 Bens não localizados 
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                                            06/11/2024 09:00 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2024 23:59 
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                                            22/10/2024 16:05 Conclusos para decisão 
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                                            22/10/2024 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/10/2024 15:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/10/2024 15:30 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            02/10/2024 08:51 Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            02/10/2024 08:49 Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            27/09/2024 08:45 Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            23/09/2024 17:10 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            11/07/2024 16:20 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2024 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2024 01:03 Decorrido prazo de TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP em 02/05/2024 23:59 
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                                            04/05/2024 01:03 Decorrido prazo de LANDOALDO LUIZ FERNANDES LIMA em 02/05/2024 23:59 
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                                            26/03/2024 01:07 Decorrido prazo de LANDOALDO LUIZ FERNANDES LIMA em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 01:07 Decorrido prazo de TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP em 25/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 11:16 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 18:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/03/2024 18:17 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/03/2024 18:17 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/03/2024 18:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 03:43 Publicado Citação em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 03:43 Publicado Citação em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            01/02/2024 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Citação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 RUA DES.
 
 MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS PROCESSO n. 1009555-06.2021.8.11.0002 Valor da causa: R$ 227.176,66 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ POLO PASSIVO: Nome: TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP Endereço: AEROPORTO MARECHAL RONDON, Hangar 15, RUA JOÃO DE ARRUDA PINTO, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-900 Nome: LANDOALDO LUIZ FERNANDES LIMA Endereço: RONDONOPOLIS, 65, 4022 - 4872 LADO PAR, VISTA ALEGRE, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CITANDO(S): TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP AEROPORTO MARECHAL RONDON, Hangar 15, RUA JOÃO DE ARRUDA PINTO, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-900 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar o débito acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, ou indicar bem(s) à penhora, sob pena de penhora.
 
 Conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final.
 
 RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 227.176,66, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 2020719535, cuja inscrição se deu em 05/10/2020 " DECISÃO:
 
 Vistos. 1) Considerando-se que restou demonstrado que a parte credora tentou diligenciar a fim de obter informações acerca do paradeiro da parte executada, sem sucesso, defiro o pedido de citação por edital (artigo 8.º , IV LEF), com as advertências legais, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. 2) Não ocorrendo o pagamento no prazo de 05 (cinco) das, voltem os autos conclusos para constrição via SISBAJUD. 3) Nomeio como curadora ao revel a Defensoria Pública desta Comarca (artigo 72, II e paragrafo único NCPC), devendo ser intimada por meio do (a) defensor (a) responsável deste nomeação. 4) E, não havendo manifestação da parte executada no prazo legal, o que deverá ser certificado, em obediência ao disposto no artigo 72, II, do CPC, considerando por fim que nesta situação incide o previsto no art. 40, §§ 2° e 3°, da Lei n.º 6.830/80: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. (...) § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
 
 E nesse aspecto, o Tema n. 566/STJ fixou como marco inicial de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. 5) Determino a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, §§ 2° e 3°, da Lei n.º 6.830/80. 6) Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567/STJ); Saliento que a suspensão do prazo, conforme item antecedente, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor. 7) Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução, se a qualquer tempo, forem encontrados os devedores e/ou bens penhoráveis (§3º, art. 40, LEF) Intime-se.
 
 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
 
 CUIABÁ, 30 de janeiro de 2024.
 
 BIANCA LOUISE GONCALVES AQUINO (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
 
 Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito.
 
 MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av.
 
 República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196.
 
 Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail: [email protected], WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail: [email protected].
 
 PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Documento de comprovação Documento de comprovação 21032605015305600000050531128 Petição Inicial Petição Inicial 21032605015281500000050531127 Despacho Despacho 21120317595003000000053255066 Citação Citação 22083115244936600000091122947 Citação Citação 22083115245287800000091122948 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22101500453500000000098495762 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22101605193500000000098508076 Certidão Certidão 22110418402286600000100091084 Petições diversas Petição 23011816430800000000104413775 CDA Documento de comprovação 23011816430800000000104413777 Despacho Despacho 23052618574686100000115187467 Citação Citação 23062917252551400000118109347 Citação Citação 23062917252655800000118109348 Certidão Certidão 23070409480012500000118389479 Certidão Certidão 23070409482802100000118389482 Certidão de redistribuição (AUT) Certidão de redistribuição (AUT) 23092311350225400000125798437 Citação Citação 23101913163780700000127980666 Citação Citação 23101913203224700000127981937 Diligência Diligência 23102316220361600000128294615 Certidão Certidão 23102417104327300000128432605 Certidão Certidão 23102417105623100000128432606 Decisão Decisão 24011609055891000000133932315 Intimação Intimação 24011609055891000000133932315
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                                            30/01/2024 19:00 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/01/2024 18:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/01/2024 18:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2024 18:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/01/2024 09:05 Decisão interlocutória 
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                                            24/10/2023 17:11 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2023 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 16:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/10/2023 16:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/10/2023 14:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/10/2023 14:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/10/2023 13:21 Expedição de Mandado 
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                                            19/10/2023 13:16 Expedição de Mandado 
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                                            23/09/2023 11:35 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2023 11:35 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2023 11:35 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            23/09/2023 11:34 Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor 
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                                            04/07/2023 09:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/07/2023 09:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/06/2023 17:25 Expedição de Mandado 
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                                            29/06/2023 17:25 Expedição de Mandado 
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                                            26/05/2023 18:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2023 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2023 15:34 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2023 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2022 06:06 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/11/2022 23:59. 
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                                            04/11/2022 18:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2022 14:28 Decorrido prazo de TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP em 21/10/2022 23:59. 
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                                            16/10/2022 05:19 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            15/10/2022 00:45 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            31/08/2022 15:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/08/2022 15:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/12/2021 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2021 05:02 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2021 05:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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