TJMT - 1004133-23.2016.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 01:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/03/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 10:40
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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17/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA MACEDO MANSUR em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BRUNNA LUIZA QUEIROZ MOLATO em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:35
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 12:09
Extinto o processo por desistência
-
13/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 21:30
Decorrido prazo de CARVALHO & MANHANI DE CARVALHO LTDA - EPP em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 21:28
Decorrido prazo de JOSMAR OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 21:28
Decorrido prazo de SUELY MARIA MANHANI DE CARVALHO em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 21:28
Decorrido prazo de JUMIL-JUSTINO DE MORAIS, IRMAOS S/A em 15/08/2022 23:59.
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10/08/2022 11:24
Decorrido prazo de SUELY MARIA MANHANI DE CARVALHO em 08/08/2022 23:59.
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10/08/2022 11:24
Decorrido prazo de JUMIL-JUSTINO DE MORAIS, IRMAOS S/A em 08/08/2022 23:59.
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10/08/2022 11:23
Decorrido prazo de JOSMAR OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 11:23
Decorrido prazo de CARVALHO & MANHANI DE CARVALHO LTDA - EPP em 08/08/2022 23:59.
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18/07/2022 05:39
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 05:39
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 05:39
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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16/07/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1004133-23.2016.8.11.0003.
EXEQUENTE: JUMIL-JUSTINO DE MORAIS, IRMAOS S/A EXECUTADO: CARVALHO & MANHANI DE CARVALHO LTDA - EPP, JOSMAR OLIVEIRA DE CARVALHO, SUELY MARIA MANHANI DE CARVALHO Vistos e examinados.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO interposta em face de pessoa jurídica que encontra-se em processo de recuperação judicial.
Por força do disposto na Lei 11.101/2005 a ação de execução deverá permanecer suspensa.
Anote-se, para as baixas devidas.
Aguarde-se o deslinde do feito recuperatório.
Sendo homologado o plano de recuperação judicial ou convolada a recuperação judicial em falência, certifique-se e tornem conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 20:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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08/07/2022 22:37
Conclusos para despacho
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21/11/2017 18:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2017 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2017 15:47
Conclusos para despacho
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06/09/2017 00:51
Decorrido prazo de JOSMAR OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/09/2017 23:59:59.
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06/09/2017 00:51
Decorrido prazo de SUELY MARIA MANHANI DE CARVALHO em 05/09/2017 23:59:59.
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10/08/2017 22:04
Decorrido prazo de CARVALHO & MANHANI DE CARVALHO LTDA - EPP em 14/07/2017 23:59:59.
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28/07/2017 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2017 03:02
Decorrido prazo de ANA LUCIA MACEDO MANSUR em 29/06/2017 23:59:59.
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28/06/2017 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2017 18:14
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2017 14:43
Juntada de correspondência devolvida
-
08/06/2017 14:31
Juntada de correspondência devolvida
-
24/05/2017 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2017 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2017 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 18:48
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2016 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 10:14
Conclusos para decisão
-
27/10/2016 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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