TJMT - 1007405-15.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos
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24/09/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2025 14:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/09/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2025 15:16
Expedição de Mandado
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12/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos
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26/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:32
Decorrido prazo de ENIO JONAS KARKLE - EPP em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Autos: 1007405-15.2022.8.11.0003 DECISÃO Vistos, etc.
PROCEDA-SE à busca de bens em nome da parte executada, ENIO JONAS KARKLE - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-60, por meio do sistema Renajud.
Encontrado(s) veículo(s) em nome da parte executada, INCLUA-SE a restrição de “transferência” no cadastro do veículo eventualmente registrado em nome do executado.
Após, INTIME-SE a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, comprove a cotação de mercado do automóvel identificado, nos moldes do art. 871, IV, do Código de Processo Civil.
Em seguida, PROCEDA-SE à penhora, por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC), do veículo localizado.
EXPEÇA-SE mandado de remoção do bem penhorado, devendo a parte exequente fornecer os meios necessários para o cumprimento da ordem, ficando ela como depositária do referido veículo (art. 840, § 1º, do CPC), sob pena de renúncia tácita ao bem.
Da penhora, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, de preferência por via postal (art. 841, § 2º, do CPC).
Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar eventual interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular do bem penhorado (art. 880 do CPC).
Não sendo localizado bens passíveis de penhora, SUSPENDA-SE a execução (art. 921, III, do CPC), pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, §1º, CPC).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, caso não tenha já transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias (art. 921, §2º, CPC) – Andamento 246 (Arquivamento Definitivo).
Oportunamente, ANEXO as informações requisitadas, cabendo ao Gestor da Vara reencaminhar caso solicitado novamente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
01/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
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01/02/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
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01/02/2024 13:42
Bens não localizados
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30/01/2024 18:08
Conclusos para decisão
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20/10/2023 04:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 01:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/03/2023 16:16
Conclusos para decisão
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30/03/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 06:10
Decorrido prazo de ENIO JONAS KARKLE - EPP em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 13:37
Expedição de Mandado
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30/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2023 19:44
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 16:13
Expedição de Mandado
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19/11/2022 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 18/11/2022 23:59.
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13/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 20:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/09/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 12:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 13/06/2022 23:59.
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11/05/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:44
Decisão interlocutória
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25/03/2022 13:47
Conclusos para despacho
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25/03/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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