TJMT - 1001820-20.2024.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:55
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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07/03/2024 08:55
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 01:10
Decorrido prazo de DIANA ALVES RIBEIRO em 06/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:15
Publicado Acórdão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1001820-20.2024.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Pena Privativa de Liberdade, Homicidio qualificado] Relator: Des(a).
GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [DIANA ALVES RIBEIRO - CPF: *40.***.*44-91 (ADVOGADO), GUILHERME DIAS DE MIRANDA - CPF: *05.***.*60-44 (INTERESSADO), JUIZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ (IMPETRADO), DIANA ALVES RIBEIRO - CPF: *40.***.*44-91 (IMPETRANTE), GUILHERME DIAS DE MIRANDA - CPF: *05.***.*60-44 (PACIENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ (IMPETRADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGOU EXTINTA A ORDEM, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
E M E N T A HABEAS CORPUS – PROCESSO EXECUTIVO DE PENA – VINDICADA A REMIÇÃO DE PENA COM BASE NA PARTICIPAÇÃO EM PROVA DO ENEM – PLEITO INDEFERIDO NA INSTÂNCIA SINGELA POR BIS IN IDEM – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA SUSCITADA PELA I.
PGJ – UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – ENTENDIMENTO DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA OCORRÊNCIA DO BIS IN IDEM VENTILADO NA DECISÃO OBJURGADA – INEXISTENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE CAPAZ DE ENSEJAR A CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM – PRECEDENTES DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EG.
CORTE ESTADUAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO – ORDEM EXTINTA SEM ANÁLISE DO MÉRITO. 1.
Preliminar: No intuito de prestigiar o sistema recursal, firmou-se na jurisprudência a inadmissão da impetração de habeas corpus como sucedâneo recursal, sem prejuízo, em contrapartida, da concessão da ordem de ofício, se restar comprovada de plano a flagrante ilegalidade que atinja o direito de locomoção do paciente. 2.
Fixadas essas premissas, ressai dos autos que o paciente teve indeferido seu requerimento de remição de pena calcado na realização de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e na conclusão do Ensino Médio, mediante realização de prova no âmbito do ENCCEJA, referente às mesmas matérias, sob pena de indevido bis in idem; entendimento que encontra correspondência na jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça e desta eg.
Corte de Justiça estadual, de modo que não se vislumbra ilegalidade manifesta capaz de ensejar eventual concessão da ordem de ofício. 3.
Ação de habeas corpus extinta sem exame do mérito. -
16/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:38
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
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16/02/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 14:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 03:10
Decorrido prazo de DIANA ALVES RIBEIRO em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 03:12
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada em prol do paciente GUILHERME DIAS DE MIRANDA.
Requisitem-se informações à d. autoridade tida por coatora, que deverá prestá-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias, nos termos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGCGJ), Seção 22, in verbis:......
Intime-se a impetrante acerca do ora deliberado.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, (datado e assinado eletronicamente).
Des.
Gilberto Giraldelli Relator -
01/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
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01/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:09
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2024 03:21
Publicado Informação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 13:24
Conclusos para decisão
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31/01/2024 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:00
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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