TJMT - 1021824-06.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/03/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE FARIAS em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:28
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
VISTO.
Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes acima identificadas.
Há nos autos notícia do cumprimento da obrigação. É o relatório.
Decido.
Evidencia-se que o(a) executado(a) efetuou o pagamento da sua obrigação.
Como se sabe, a quitação da obrigação permite a extinção da execução. É o que prevê o artigo 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução fiscal, com resolução do mérito.
Custas pelo(a) executado(a).
Expeça-se alvará para devolução do valor penhorado em favor do executado(a) e/ou ofício para cancelamento da penhora e/ou arresto.
Após, arquive-se.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
05/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de HELIO TARCILIO DE MORAES em 26/01/2024 23:59.
-
27/12/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 23:20
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 23:20
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 23:20
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 23:20
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 23/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 17:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/09/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2023 03:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 16:49
Expedição de Mandado
-
31/08/2023 15:46
Juntada de Carta AR
-
28/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 06:28
Decisão interlocutória
-
27/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:31
Distribuído por sorteio
-
27/07/2023 14:25
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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