TJMT - 1000303-98.2021.8.11.0027
1ª instância - Itiquira - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 00:40
Recebidos os autos
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14/11/2022 00:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/10/2022 20:13
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 20:13
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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13/10/2022 20:13
Decorrido prazo de GLAUCIA PEREIRA DA LUZ em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 20:12
Decorrido prazo de GOIAS COMERCIAL DE VETERINARIA, MATERIAIS E MOVEIS LTDA - ME em 11/10/2022 23:59.
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27/09/2022 12:05
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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27/09/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA SENTENÇA Processo: 1000303-98.2021.8.11.0027 REQUERENTE: GOIAS COMERCIAL DE VETERINARIA, MATERIAIS E MOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: GLAUCIA PEREIRA DA LUZ Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do que estabelece o art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Durante o trâmite processual, sobreveio petitório da autora no ID 92014338, no qual pugna pela desistência da ação.
FUNDAMENTO Pois bem, a desistência da ação, ainda que após regular citação, no âmbito do Juizado Especial, independe da anuência do réu, consoante enunciado 90 do FONAJE.
Veja-se: A desistência da ação, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. (Verbete 90 – FONAJE) Destarte, imperiosa a homologação do pleito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes.
Submeto o presente projeto de sentença para HOMOLOGAÇÃO da Excelentíssima Juíza Substituta do Juizado Especial Cível da Comarca de Itiquira – MT, com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Luciana Amorim Santana Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença da Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, conforme redação do art. 40 da Lei n. 9099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itiquira/MT, data registrada no sistema.
Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza substituta -
25/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2022 09:37
Extinto o processo por desistência
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24/09/2022 14:27
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 22:10
Decorrido prazo de GOIAS COMERCIAL DE VETERINARIA, MATERIAIS E MOVEIS LTDA - ME em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 08:15
Audiência Conciliação juizado realizada para 01/08/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA.
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01/08/2022 13:44
Juntada de Termo de audiência
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29/07/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2022 14:53
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2022 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 09:13
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITIQUIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA Processo nº 1000303-98.2021.8.11.0027 C E R T I D Ã O Certifico que faço a juntada do link de acesso à sala de audiência, a ser realizada por videoconferência, através do sistema Microsoft Teams, conforme segue: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala de audiência de conciliação de Itiquira Data: 01/08/2022 Hora: 13:40 (Horário de Mato Grosso) >>> Link de acesso à sala de Audiência -
15/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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10/07/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2022 18:40
Audiência Conciliação juizado designada para 01/08/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA.
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10/07/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2022 13:26
Conclusos para despacho
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08/06/2021 14:00
Decorrido prazo de CAROLINE GOMES CHAVES BOBATO em 07/06/2021 23:59.
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27/05/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2021 02:18
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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18/05/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 14:05
Audiência Conciliação juizado cancelada para 02/06/2021 08:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA.
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18/05/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 01:34
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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19/04/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 09:14
Audiência Conciliação juizado designada para 02/06/2021 08:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITIQUIRA.
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19/04/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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