TJMT - 1023371-55.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 17:43
Juntada de Certidão
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13/12/2022 00:20
Recebidos os autos
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13/12/2022 00:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/11/2022 22:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS em 31/10/2022 23:59.
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12/11/2022 07:38
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:35
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:34
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:33
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:32
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:29
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:28
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:23
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:21
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:20
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:19
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:12
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:09
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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12/11/2022 07:09
Decorrido prazo de VICTORIA RAFAELLA EVANGELISTA DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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12/11/2022 07:08
Decorrido prazo de JONATAS NASCIMENTO FERREIRA em 31/10/2022 23:59.
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12/11/2022 07:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS em 31/10/2022 23:59.
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31/10/2022 18:46
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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31/10/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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31/10/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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31/10/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1023371-55.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS EXECUTADO: JONATAS NASCIMENTO FERREIRA, VICTORIA RAFAELLA EVANGELISTA DA SILVA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM, conforme termo de acordo de id. 94381802.
Verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do CPC.
Em vista do bloqueio efetuado via sistema Sisbajud, que não compõe o referido acordo, foi expedido o competente ALVARÁ JUDICIAL sob nº 20221021165800000098, em favor das partes.
Não havendo outras providências a serem tomadas por este Juízo, proceda-se ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
21/10/2022 18:38
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 18:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/10/2022 12:06
Juntada de Ofício
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30/09/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 12:27
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1023371-55.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DOS BURITIS EXECUTADO: JONATAS NASCIMENTO FERREIRA, VICTORIA RAFAELLA EVANGELISTA DA SILVA Visto.
Defiro a penhora online via SISBAJUD “na modalidade teimosinha” por 30 dias dos valores executados.
Verifica-se que o resultado foi parcialmente positivo, conforme o comprovante em anexo.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, cujo resultado foi negativo.
Intimo a parte exequente sobre a penhora do SISBAJUD, devendo informar se tem algo mais a reclamar.
Intimo a parte executada para apresentar embargos no prazo legal.
Em caso de AUSENCIA DE MANIFESTAÇÃO da parte DEVEDORA ou havendo concordância da parte CREDORA e DEVEDORA com o(s) VALOR(ES) PENHORADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas, ficando autorizada a expedição de alvará para a parte exequente.
CASO SE TRATE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SEGUINDO-SE O RITO PRÓPRIO.
Juntem-se os extratos.
Cumpra-se.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
10/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2022 11:27
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/10/2021 17:27
Conclusos para despacho
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13/10/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 07:15
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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07/10/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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04/10/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 04:06
Publicado Despacho em 02/08/2021.
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01/08/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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30/07/2021 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2021 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 11:45
Conclusos para decisão
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22/07/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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