TJMT - 1006929-12.2024.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:08
Juntada de Certidão
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13/04/2025 02:32
Recebidos os autos
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13/04/2025 02:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 18:44
Devolvidos os autos
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18/11/2024 17:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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14/11/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/11/2024 23:59
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09/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ROZELI PRATES COIMBRA em 08/11/2024 23:59
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08/11/2024 20:34
Expedição de Outros documentos
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08/11/2024 20:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
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22/10/2024 17:53
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 02:14
Decorrido prazo de ROZELI PRATES COIMBRA em 14/10/2024 23:59
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12/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/10/2024 23:59
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11/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
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26/09/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
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26/09/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/06/2024 23:59
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25/06/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 02:04
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos
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14/06/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/04/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 18:28
Juntada de Termo de audiência
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02/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/04/2024 23:59
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27/03/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/02/2024 23:59.
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25/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ROZELI PRATES COIMBRA em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 13:59
Conclusos para decisão
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15/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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13/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1006929-12.2024.8.11.0001.
REQUERENTE: ROZELI PRATES COIMBRA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
A possibilidade de antecipação de tutela cautelar nos Juizados Especiais, deve obedecer aos limites traçados no art. 2º e art. 84, da Lei nº 8.078/90 c.c. art. 1.046, §2º, do CPC c.c.
Enunciado nº 163 do FONAJE.
A permitir a antecipação da tutela, indispensável a demonstração inequívoca do fundamento relevante da demanda, do justificado receio de ineficácia do provimento final e, por fim, da reversibilidade da medida que, no caso, não se encontram presentes.
A prova vinda com a inicial em relação a quitação da fatura referente ao mês de agosto/2023 no valor de R$ 558,48 (quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos) esta fundada exclusivamente na alegação da parte Reclamante sem o correspondente documento/data.
Revela-se, portanto, indispensável a instrução processual.
Isto posto, INDEFERE-SE a tutela postulada em caráter inicial.
Antevendo a relação consumerista e respectiva hipossuficiência da parte, DEFERE-SE, desde já, a inversão do ônus da prova, naquilo que não for responsabilidade processual da parte Reclamante, porquanto presentes os requisitos legais.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza em Cooperação -
09/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1006929-12.2024.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.558,48 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ROZELI PRATES COIMBRA Endereço: Rua dos Pinheiros, 448, Centro, CONQUISTA D'OESTE - MT - CEP: 78254-000 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: AC ROSÁRIO OESTE, 100, RUA MARECHAL DEODORO 233, CENTRO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-970 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 03/04/2024 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 1 de fevereiro de 2024 -
01/02/2024 16:43
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
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01/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
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01/02/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 16:43
Audiência de conciliação designada em/para 03/04/2024 18:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
01/02/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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