TJMT - 0001750-74.2016.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/04/2024 23:59
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11/03/2024 07:25
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2024 06:57
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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09/03/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT SENTENÇA PROCESSO Nº: 0001750-74.2016.8.11.0105 Trata-se de cumprimento de sentença contra fazenda pública.
O feito tramitou regularmente conforme preceitos da legislação de regência, entrementes, derradeiramente, o exequente informou que a dívida está quitada, pugnando, pela extinção do feito, nos moldes do artigo 924, II, do CPC. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Preconiza o Código de Processo Civil, em seu artigo 924, inciso II, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ainda, o artigo 925, do mesmo diploma legal, estatui que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Portanto, em razão do pagamento do débito pela parte executada, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ressalte-se que, tendo em vista a quitação da dívida, os bens ou valores, possivelmente constritos, devem ser desbloqueados.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECLARO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino o desbloqueio de bens ou valores por ventura constritos.
Após, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos, com a devida baixa na distribuição.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Concedo a presente decisão força de ofício/mandado.
Colniza/MT, data de assinatura da decisão.
GUILHERME LEITE RORIZ Juiz Substituto -
03/03/2024 11:29
Recebidos os autos
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03/03/2024 11:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/03/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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03/03/2024 11:29
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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03/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos
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03/03/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos
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03/03/2024 10:26
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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29/02/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES PEGO em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:20
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para COMPARECER À AGÊNCIA 3435 – JUÍNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e efetuar o levantamento do alvará, conforme solicitação da agência no id 140561510 (abaixo), no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para que informe nos autos a quitação da dívida para o arquivamento do feito. "1.
Alvará recepcionado; 2.
Aguardaremos a apresentação do sacador qualificado na unidade para o devido cumprimento do alvará, conforme ofício nº 003/6901/2023 – SEG/MT." -
06/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:09
Juntada de Alvará
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24/01/2024 10:54
Desentranhado o documento
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24/01/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:22
Processo Desarquivado
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15/07/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 09:14
Desentranhado o documento
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07/07/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 13:26
Juntada de Ofício
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02/07/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 17:52
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
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20/04/2022 18:19
Decisão interlocutória
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19/10/2021 17:21
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2021 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/08/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 17:44
Conclusos para despacho
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03/08/2021 15:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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30/07/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
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31/05/2021 19:46
Julgado procedente o pedido
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31/05/2021 14:16
Conclusos para despacho
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25/05/2021 15:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/05/2021 15:00 VARA ÚNICA DE COLNIZA.
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25/05/2021 15:02
Recebidos os autos
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25/05/2021 14:59
Juntada de expediente
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18/05/2021 04:15
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/05/2021.
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18/05/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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14/05/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/03/2021 01:41
Juntada (Juntada)
-
01/03/2021 01:41
Expedição de documento (Certidao)
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01/03/2021 01:40
Remessa (Remessa)
-
01/03/2021 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2021 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/02/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/02/2021 01:28
Remessa (Remessa)
-
19/02/2021 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2021 02:22
Audiência (Audiencia Designada)
-
19/02/2021 02:09
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/05/2020 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2019 02:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/12/2019 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2019 01:14
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
06/12/2019 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/12/2019 01:36
Expedição de documento (Certidao)
-
06/11/2019 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/11/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2019 01:45
Juntada (Juntada)
-
05/11/2019 01:45
Expedição de documento (Certidao)
-
04/11/2019 02:03
Remessa (Remessa)
-
02/11/2019 00:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/11/2019 01:23
Remessa (Remessa)
-
31/10/2019 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/10/2019 02:05
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
30/10/2019 02:05
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/02/2019 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/02/2019 01:51
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
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14/02/2019 01:02
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
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12/02/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2019 02:19
Juntada (Juntada)
-
15/12/2018 00:06
Remessa (Remessa)
-
06/12/2018 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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04/12/2018 02:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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04/12/2018 01:24
Remessa (Remessa)
-
03/12/2018 02:29
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
03/12/2018 02:08
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
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06/09/2018 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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29/06/2018 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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29/06/2018 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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21/06/2018 02:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/06/2018 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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19/06/2018 01:34
Recebimento (Vindos Gabinete)
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19/06/2018 01:34
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
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04/05/2017 01:55
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
13/03/2017 01:43
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
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10/03/2017 02:46
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
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09/02/2017 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2016 01:47
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
24/10/2016 02:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2016 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/09/2016 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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31/08/2016 02:12
Recebimento (Vindos Gabinete)
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31/08/2016 01:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2016 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/08/2016 01:24
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
18/08/2016 01:18
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2016
Ultima Atualização
03/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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