TJMT - 1003575-44.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 18:20
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:12
Recebidos os autos
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18/10/2022 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/09/2022 15:59
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE ALMEIDA em 20/09/2022 23:59.
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05/09/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE Processo: 1003575-44.2022.8.11.0002.
REPRESENTANTE: ANTONIO SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: JOSE DE ALMEIDA Vistos etc.
Conforme ofício de id. 91668564, a penhora no rosto destes autos foi revogada.
Assim, considerando que os valores encontram-se depositados judicialmente na Conta Única, determino o levantamento em favor da parte autora.
EXPEÇA-SE, então, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, remetam os autos ao ARQUIVO, com as baixas e anotações de estilo. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
04/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 17:22
Juntada de Ofício
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13/07/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1003575-44.2022.8.11.0002.
REPRESENTANTE: ANTONIO SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: JOSE DE ALMEIDA Vistos etc.
Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de valores referentes a FGTS/PIS-PASEP e contas bancárias, formulado pelo herdeiro de JOSE DE ALMEIDA em razão do falecimento deste, ocorrido em 16/11/2021.
A Lei nº 6.858/80, dispõe: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.(Lei 6858/80).
A parte autora juntou com a inicial documentos pessoais, certidão de óbito, documentos pessoais do de cujus e dos herdeiros.
Conforme informações prestadas no id. 84139526, o extrato da Caixa Econômica Federal demonstra a existência de R$ 2,43 vinculados em conta de FGTS e R$ 202,00 de PIS/PASEP.
Em consulta no Sisbajud, há R$ 8,53 depositados em contas bancárias em nome de JOSE DE ALMEIDA - CPF: *26.***.*98-15.
Assim, diante do cumprimento legal dos requisitos e não havendo cônjuge ou herdeiros menores, imperativo o acolhimento do pleito da parte requerente.
Isto posto, nos termos do artigo 666 do CPC e da Lei 6.858/80, DEFIRO o pedido para o levantamento dos valores consignados referente ao FGTS /PIS e saldo de conta bancária vinculados/depositados em nome de JOSE DE ALMEIDA - CPF: *26.***.*98-15, acrescidos dos rendimentos legais, conforme permissão legal, independentemente de inventário ou arrolamento.
Entretanto, haja vista a penhora realizada no rosto destes autos (id. 86683961), determino que seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal ordenando o bloqueio judicial dos valores acima (id. 84139526), os quais deverão ser transferidos para a conta única deste Tribunal de Justiça mediante depósito judicial, cuja guia deverá acompanhar o ofício.
Cumprida a diligência acima, retornem os autos conclusos. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
10/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 14:51
Julgado procedente o pedido
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06/06/2022 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2022 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 16:07
Juntada de Ofício
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04/04/2022 15:39
Juntada de Ofício
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18/03/2022 05:07
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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18/03/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 13:17
Conclusos para despacho
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14/02/2022 13:13
Audiência Conciliação juizado cancelada para 16/03/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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14/02/2022 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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12/02/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 15:08
Audiência Conciliação juizado designada para 16/03/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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10/02/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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