TJMT - 1003539-34.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 04:26
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 17:05
Devolvidos os autos
-
05/06/2025 17:05
Juntada de decisão
-
20/09/2024 08:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
19/09/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 18:13
Devolvidos os autos
-
18/09/2024 18:13
Processo Reativado
-
18/09/2024 18:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
18/09/2024 18:13
Juntada de intimação
-
18/09/2024 18:13
Juntada de decisão
-
17/09/2024 13:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
04/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 07:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 17:57
Gratuidade da justiça não concedida a ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *28.***.*83-20 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 06:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 02:09
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES RIBEIRO em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:09
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO HUGUENEY QUEIROZ em 30/07/2024 23:59
-
30/07/2024 11:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2024 02:05
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
17/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 02:07
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO HUGUENEY QUEIROZ em 03/07/2024 23:59
-
26/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 01:34
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 18:12
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 06:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 13:11
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO HUGUENEY QUEIROZ em 11/04/2024 23:59
-
19/04/2024 09:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 09:10
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO HUGUENEY QUEIROZ em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 09:10
Decorrido prazo de ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 09:10
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES RIBEIRO em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:33
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES RIBEIRO em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:33
Decorrido prazo de ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:33
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO HUGUENEY QUEIROZ em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:05
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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23/03/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO HUGUENEY QUEIROZ em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:34
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES RIBEIRO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:34
Decorrido prazo de ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:32
Decorrido prazo de REGIS RODRIGUES RIBEIRO em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:45
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 13:46
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2024 13:46
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1003539-34.2024.8.11.0001.
EXEQUENTE: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO, REGIS RODRIGUES RIBEIRO ESPÓLIO: LUIS EDUARDO HUGUENEY QUEIROZ Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente feito se trata de reiteração de ação de execução de título extrajudicial consolidado em contrato de serviços advocatícios já formulada em outra ação (1016083-88.2023.8.11.0001), cuja tramitação e determinação de extinção ocorreu perante o Sexto Juizado Especial de Cuiabá.
O artigo 286 do CPC dispõe que distribuir-se-ão por dependência, ou seja, ao mesmo Juízo, as causas de qualquer natureza: a) quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; b) quando, tendo sido extinto o processo, sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; e c) quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.
Ao juízo, então, de ofício ou a requerimento do interessado, cumpre corrigir o erro ou a falta de distribuição, compensando-a em consonância com o disposto no art. 288 do CPC.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 286, inciso II do CPC, DECLINO da competência para processar e julgar o presente, devendo o feito ser redistribuído para o Sexto Juizado Especial Cível da Capital.
Proceda-se a baixa necessária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
30/01/2024 22:08
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 22:08
Declarada incompetência
-
22/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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