TJMT - 1010557-09.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2024 15:48
Devolvidos os autos
-
10/11/2024 15:48
Processo Reativado
-
28/08/2024 08:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
24/08/2024 02:13
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:13
Decorrido prazo de ROSIMARY ALVES SAMPAIO em 23/08/2024 23:59
-
16/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/08/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 08:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 02:15
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2024 23:59
-
04/07/2024 15:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/06/2024 01:10
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 13:43
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2024 13:43
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2024 09:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/05/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 15:36
Recebimento do CEJUSC.
-
20/05/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada em/para 20/05/2024 15:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
20/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:43
Recebidos os autos.
-
15/05/2024 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/05/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2024 23:59
-
26/03/2024 02:26
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:25
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2024 01:34
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:01
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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10/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ROSIMARY ALVES SAMPAIO em 07/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:02
Decorrido prazo de ROSIMARY ALVES SAMPAIO em 05/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:41
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
08/03/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
06/03/2024 00:42
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
06/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
04/03/2024 03:32
Decorrido prazo de ROSIMARY ALVES SAMPAIO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
28/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1010557-09.2024.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSIMARY ALVES SAMPAIO POLO PASSIVO: REQUERIDO: MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 20/05/2024 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
27/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 13:21
Audiência de conciliação designada em/para 20/05/2024 15:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1010557-09.2024.8.11.0001.
REQUERENTE: ROSIMARY ALVES SAMPAIO REQUERIDO: MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c TUTELA DE URGÊNCIA c/c RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS, em face de MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
No caso em tela, a parte reclamante pleiteia, em sede de tutela de urgência, que a instituição requerida promova a exclusão de seu nome junto ao Banco Central - SCR, devido à manutenção de uma dívida supostamente prescrita- id. 141455936. É a síntese do necessário.
Fundamento.
Decido.
A permitir a antecipação da tutela, indispensável a demonstração inequívoca do fundamento relevante da demanda, do justificado receio de ineficácia do provimento final e, por fim, da reversibilidade da medida.
A parte Reclamante possui outra(s) inscrições em prejuízo o que afasta(m), neste momento, o caráter de urgência da medida.
Neste sentido, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entende que: RECURSO INOMINADO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
BANCÁRIO.
NEGATIVAÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR).
NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- As informações fornecidas pelas instituições financeiras acerca de operações com seus clientes ao SISBACEN equivalem a registro nos órgãos restritivos de crédito.
Especialmente quando culminarem em negativa de crédito ao consumidor por outra instituição financeira, uma vez que um dos propósitos deste sistema de informação é justamente avaliar a capacidade de pagamento do consumidor dos serviços bancários. 2- Ausente a prova da quitação do débito, a inclusão da dívida no Sistema do Banco Central, em razão do inadimplemento desta obrigação, constitui exercício regular de direito e não gera a obrigação de indenizar a título de dano moral. 3- Além do mais, há outros apontamentos em nome do Recorrente naquele sistema, sendo o suposto prejuízo no crédito causado por outras inscrições. 4- Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46, da Lei n.º 9.099/95 c.c. art. 60, §§1º e 2º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso (Resolução TJMT/OE n.º 016/23/TJMT), fazendo parte integrante deste voto. 5- Nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, condeno a parte Recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro: 5.1) inexistindo condenação em primeiro grau, em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da causa; 5.2) havendo condenação, em 20% (vinte por cento) sobre o valor desta; 5.3) em sendo o valor dado à causa até 10 (dez) salários mínimos, os honorários serão no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§8º e 8º-A, do CPC; 5.4) fica ressalvado eventual benefício da Justiça Gratuita, em relação à execução das verbas sucumbenciais. 6- Preclusa a via recursal, retornem os autos ao Juizado de origem. (N.U 1029623-09.2023.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, WALTER PEREIRA DE SOUZA, Primeira Turma Recursal, Julgado em 04/12/2023, Publicado no DJE 07/12/2023) Isto posto, INDEFIRO a medida de urgência.
Antevendo a relação consumerista e respectiva hipossuficiência da parte, DEFIRO, desde já, a inversão do ônus da prova, naquilo que não for responsabilidade processual da parte Reclamante, porquanto presentes os requisitos legais.
Havendo medida de urgência e sendo a parte Reclamada local, cite-se e intime-se, por mandado, COM URGÊNCIA, acompanhado das cópias necessárias.
Do contrário, cumpra-se por E- carta.
Intime-se a parte Reclamante, por meio de seu patrono- via DJE, para ciência acerca da referida decisão.
CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
23/02/2024 18:49
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
23/02/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
23/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 03:31
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
23/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
22/02/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1010557-09.2024.8.11.0001 Valor da causa: R$ 16.364,56 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ROSIMARY ALVES SAMPAIO Endereço: RUA TRINTA E DOIS, S/N, RESIDENCIAL COXIPÓ, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-420 POLO PASSIVO: Nome: MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: LOJAS RIACHUELO S.A., RUA LEÃO XIII 500, JARDIM SÃO BENTO, SÃO PAULO - SP - CEP: 02526-900 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 22/04/2024 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 16 de fevereiro de 2024 -
16/02/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/02/2024 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
16/02/2024 13:20
Audiência de conciliação cancelada em/para 22/04/2024 18:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 13:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/02/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2024 09:38
Audiência de conciliação designada em/para 22/04/2024 18:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/02/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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