TJMT - 1002127-26.2024.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 09/09/2025 23:59
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17/07/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos
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16/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos
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16/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos
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16/07/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos
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16/07/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:23
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 11:08
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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05/06/2024 16:04
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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26/04/2024 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/04/2024 12:54
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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03/04/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 04:03
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1002127-26.2024.8.11.0015 AUTOR: ESTER SOFIA PERUZZO REU: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, devendo, portanto, ser PROCESSADA em conformidade ao artigo 510 do CPC/2015, bem como DEFIRO o pleito de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (art. 98 do CPC/2015); II – Sendo assim, INTIMEM-SE as PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem PARECERES ou DOCUMENTOS ELUCIDATIVOS; III – Com o aporte, por se tratar a parte Autora de BENEFICIÁRIA da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOMEIO, pois, com fulcro no artigo 98, inciso VII, do CPC/2015, o CONTADOR JUDICIAL desta Comarca para a elaboração dos CÁLCULOS de LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA; IV – Assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda a LIQUIDAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; V - Apresentado o LAUDO, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se MANIFESTEM sobre o RESULTADO, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, conforme art. 477, § 1º, do CPC/2015; VI – Após, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
07/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:51
Conclusos para decisão
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05/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:37
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2024 14:37
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/02/2024 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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