TJMT - 1001772-14.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/04/2025 02:11
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 02:11
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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17/04/2025 02:10
Decorrido prazo de TEODOMIRO GANCALVES SERAPIAO em 16/04/2025 23:59
-
17/04/2025 02:10
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/04/2025 23:59
-
26/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/11/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:06
Decorrido prazo de TEODOMIRO GANCALVES SERAPIAO em 20/08/2024 23:59
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16/08/2024 02:14
Decorrido prazo de TEODOMIRO GANCALVES SERAPIAO em 15/08/2024 23:59
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08/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 02:03
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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31/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos
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24/07/2024 21:31
Julgado improcedente o pedido
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01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 29/04/2024 23:59
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01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO CHAGAS MUNIZ em 29/04/2024 23:59
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24/04/2024 01:18
Decorrido prazo de TEODOMIRO GANCALVES SERAPIAO em 22/04/2024 23:59
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27/03/2024 19:10
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 18:58
Juntada de Alvará
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26/03/2024 01:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO CHAGAS MUNIZ em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 21:59
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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08/03/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1001772-14.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 95.140,03 ESPÉCIE: [Seguro]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: TEODOMIRO GANCALVES SERAPIAO Endereço: Rua das Andorinhas, 113, Cidade Alta, CÁCERES - MT - CEP: 78210-500 POLO PASSIVO: Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 11.711 Andar 21, BROOKLIN PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04578-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE, NO PRAZO EM COMUM DE 15 DIAS, MANIFESTEM-SE acerca da COMPEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL ora anexado.
CÁCERES, 29 de fevereiro de 2024.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
29/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 21:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO PROCESSO n. 1001772-14.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 95.140,03 ESPÉCIE: [Seguro]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: TEODOMIRO GANCALVES SERAPIAO Endereço: Rua das Andorinhas, 113, Cidade Alta, CÁCERES - MT - CEP: 78210-500 POLO PASSIVO: Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 11.711 Andar 21, BROOKLIN PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04578-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE NO PRAZO EM COMUM DE 15 DIAS MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL JUNTADO NO ID. 138457205.
CÁCERES, 15 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Ana Verônica Bisinoto Rojas - Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
15/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 14:39
Juntada de Laudo Pericial
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20/12/2023 05:14
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:14
Decorrido prazo de TEODOMIRO GANCALVES SERAPIAO em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:15
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 18:16
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
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27/11/2023 03:50
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2023 16:47
Expedição de Mandado
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23/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:29
Decorrido prazo de TEODOMIRO GANCALVES SERAPIAO em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1001772-14.2022.8.11.0006.
AUTOR: TEODOMIRO GANCALVES SERAPIAO REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Vistos, etc.
Dos autos, verifica-se que o expert nomeado nos autos apresentou proposta de honorários de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) – id. 114648280.
No id. 114970696, a parte requerida impugnou a proposta, por considera-la excessiva.
Instado a se manifestar, o perito manteve o valor dos honorários (id. 118673827).
Pois bem.
Ao dispor sobre a prova pericial, não existem regras expressas quanto à fixação dos honorários, de modo que o valor arbitrado deve ser orientado pelo princípio da razoabilidade.
Ainda, deve ser levada em consideração a complexidade do trabalho a ser realizado, o grau de zelo do profissional, bem como a natureza e o valor da causa e as condições financeiras da parte que requereu a prova técnica.
No vertente caso, trata-se de ação cujo valor atribuído à causa foi de R$ 95.140,03 (noventa e cinco mil, cento e quarenta reais e três centavos), e na qual a perícia médica postulada exige dedicação de tempo, além de capacitação adequada, de modo que o valor cobrado pelo perito se mostra adequado, considerando a natureza do serviço, o valor da causa, a relevância e complexidade do trabalho, além de estar condizente com ações distintas com casos semelhantes.
De outro norte, a condição financeira da parte não evidencia a impossibilidade de arcar com os honorários no importe apresentado.
Ante ao exposto, nos termos do art. 465, § 3°, do CPC, rejeito a impugnação apresentada e homologo a proposta de honorários periciais do perito médico Dr.
João Paulo Chagas Muniz (CRM MT 11424) em R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais).
Por conseguinte, intime-se a parte requerida para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, deposite o valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão e declaração de prejuízo da prova em seu desfavor.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão de id. 108218923.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 15:02
Decisão interlocutória
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24/05/2023 16:03
Conclusos para decisão
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24/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 03:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO CHAGAS MUNIZ em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:20
Juntada de entregue (ecarta)
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12/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1001772-14.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 95.140,03 ESPÉCIE: [Seguro]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: TEODOMIRO GANCALVES SERAPIAO Endereço: Rua das Andorinhas, 113, Cidade Alta, CÁCERES - MT - CEP: 78210-500 POLO PASSIVO: Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 11.711 Andar 21, BROOKLIN PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04578-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO para, no prazo de 10 dias, adimplir os honorários periciais conforme indicados no id. 114648280, os quais deverão ser depositados em Juízo, sob pena de preclusão.
CÁCERES, 10 de abril de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
10/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2023 04:26
Decorrido prazo de TEODOMIRO GANCALVES SERAPIAO em 01/03/2023 23:59.
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16/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 01:06
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e organizar o processo.
A requerida Mapfre Vida S/A em sede de contestação (id. 86494124) suscitou preliminar de falta de interesse de agir por ausência de comunicação administrativa, impugnação à gratuidade de justiça e a impossibilidade de inversão do ônus da prova.
Analisando os autos, verifica-se que a pretensão autoral fora resistida pela seguradora, notadamente quando o pedido inicial foi amplamente contestado, mostrando-se presente o interesse processual do autor, de modo que não há que se falar em falta de interesse por ausência de prévio requerimento administrativo.
Nesse sentido: Apelação.
Cobrança.
Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais.
Contrato celebrado entre seguradora e estipulante.
Ausência de requerimento administrativo que não afasta o interesse de agir do autor, notadamente ante a resistência apresentada pela seguradora em contestação.
Extinção da ação que apenas prolongaria o litígio, com a desnecessária propositura de uma nova demanda após negativa administrativa, em clara violação ao princípio da celeridade processual.
Sentença cassada para afastar a extinção sem resolução do mérito.
Causa madura para julgamento.
Aplicação do artigo 1013, § 3º do CPC.
Acidente pessoal não caracterizado.
Equiparação de doença profissional a acidente típico.
Impossibilidade.
Ausência de cobertura para o evento lesivo narrado.
Mal que não se equipara a fato externo e súbito.
Indenização por invalidez funcional permanente total por doença (IFPD).
Narrativa da inicial e prova documental que afastam eventual incapacidade do autor para o exercício das relações autonômicas.
Verba indevida.
Clareza das disposições contratuais e ausência de cláusulas abusivas.
Recurso provido para afastar a extinção do feito e, no mérito, julgar a ação improcedente. (TJSP; Apelação Cível 1030741-02.2019.8.26.0564; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 6-8-2020) – grifou-se.
Portanto, afasto a preliminar de falta de interesse de agir arguida pela requerida.
Em relação à impugnação ao benefício da justiça gratuita, o requerido não trouxe qualquer prova capaz de afastar a condição de miserabilidade do demandante, de modo que rejeito a aludida impugnação.
Por fim, quanto à alegação de impossibilidade de inversão do ônus da prova, deverá esta ser rejeitada, uma vez que dos autos resta presente a verossimilhança das alegações autorais e se constata a nítida hipossuficiência técnica da parte autora em relação à requerida.
Assim, mantenho a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos da decisão de id. 79483778.
Não havendo outras questões preliminares que carecem de análise neste momento, DECLARO SANEADO o feito, para fins do artigo 357 do CPC.
Fixo como ponto controvertido a comprovação da incapacidade/invalidez capaz de ensejar o pedido pleiteado pela parte autora, bem como sua causa, a data aproximada da incapacidade e a definição da cobertura ou não do evento em questão.
Instadas a se manifestarem acerca das provas que pretendem produzir, a requerida Mapfre Vida S/A pugnou produção de prova pericial médica.
Por sua vez, o requerente informou que não tem provas a produzir.
Quanto ao requerimento de prova pericial médica, verifica-se que é pertinente para apuração da lide.
Assim, defiro a aludida prova pericial.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Declarar saneado o feito e remetê-lo à fase instrutória; b) Deferir a realização de prova pericial e NOMEAR como perito médico o Dr.
João Paulo Chagas Muniz (CRM MT 11424), e-mail: [email protected], (65) 996406951, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso para a realização de laudo médico pertinente ao caso; c) Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da nomeação do expert, e assim, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, arguam impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indiquem assistente técnico e apresentem os quesitos a serem respondidos pelo expert (art. 465, § 1°, do CPC); d) Decorrido o prazo das partes, INTIME-SE o Perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; e) Após, INTIMEM-SE a requerida Mapfre Vida S/A para o adimplemento dos honorários periciais, visto que foi quem pugnou pela perícia, devendo ser depositado em Juízo no prazo de 10 (dez) dias úteis após a intimação para tal fim, sob pena de preclusão; f) Em seguida, INTIME-SE o perito nomeado para informar a data em que iniciará a realização dos trabalhos periciais, devendo ser intimadas as partes; g) INTIMEM-SE as partes acerca do local e da data assinalada para realização da perícia, conforme exigência do art. 474 do Código de Processo Civil, devendo o laudo pericial ser apresentado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o Sr.
Perito ser cientificado deste prazo (art. 465 do CPC); h) As partes, depois de intimadas, poderão manifestar-se sobre o laudo do perito no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, neste mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, conforme disposição do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil; i) Ressalta-se que, para desincumbir-se dessa tarefa, o perito nomeado poderá lançar mão de qualquer documento que seja suficiente para esclarecer o fato ou até mesmo solicitar documentos complementares; j) Por fim, remetam-se os autos CONCLUSOS para demais deliberações; k) Às providências.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
01/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 13:31
Decisão interlocutória
-
13/07/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2022 03:52
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1001772-14.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 95.140,03 ESPÉCIE: [Seguro]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: TEODOMIRO GANCALVES SERAPIAO Endereço: Rua das Andorinhas, 113, Cidade Alta, CÁCERES - MT - CEP: 78210-500 POLO PASSIVO: Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 11.711 Andar 21, BROOKLIN PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04578-000 FINALIDADE: Amparada pelo art. 152, inciso VI do CPC/15, INTIMAM-SE as PARTES para que, no prazo comum de 10 dias úteis, especifiquem outras provas que ainda pretendam produzir, de forma clara e objetiva, e/ou requeiram o que entenderem pertinente, antes de levar os autos conclusos para ulteriores deliberações.
CÁCERES, 24 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) TATIANA RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO - Técnica Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/06/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/06/2022 06:37
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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12/05/2022 11:43
Recebimento do CEJUSC.
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12/05/2022 11:42
Audiência de Conciliação realizada para 11/05/2022 14:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
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11/05/2022 14:51
Juntada de Termo de audiência
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05/05/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2022 16:38
Recebidos os autos.
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08/04/2022 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/04/2022 09:09
Decorrido prazo de TEODOMIRO GANCALVES SERAPIAO em 06/04/2022 23:59.
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05/04/2022 21:22
Decorrido prazo de TEODOMIRO GANCALVES SERAPIAO em 04/04/2022 23:59.
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02/04/2022 21:11
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em 01/04/2022 23:59.
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28/03/2022 02:30
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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26/03/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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24/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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16/03/2022 18:59
Recebimento do CEJUSC.
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16/03/2022 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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16/03/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 18:57
Audiência de Conciliação designada para 11/05/2022 14:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
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16/03/2022 05:07
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 19:03
Recebidos os autos.
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14/03/2022 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2022 17:45
Conclusos para decisão
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10/03/2022 17:44
Juntada de Certidão
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10/03/2022 17:44
Juntada de Certidão
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10/03/2022 17:44
Juntada de Certidão
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10/03/2022 13:55
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2022 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/03/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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