TJMT - 1034413-70.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:22
Recebidos os autos
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11/08/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/07/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 14:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/07/2023 08:29
Conclusos para despacho
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01/06/2023 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES DE CARVALHO VAZ em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
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03/05/2023 19:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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10/03/2023 13:44
Processo Desarquivado
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10/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2022 14:29
Transitado em Julgado em 13/07/2022
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13/07/2022 12:30
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES DE CARVALHO VAZ em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2022 04:07
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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28/06/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1034413-70.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MIN PUBLICO DE MATO GROSSO REQUERIDO: PATRICIA ALVES DE CARVALHO VAZ Vistos, etc...
Processo em fase de arquivamento.
As partes celebraram acordo.
Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
24/06/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 09:42
Homologada a Transação
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22/06/2022 14:07
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 14:05
Audiência Conciliação juizado cancelada para 01/07/2022 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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13/06/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2022 23:55
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2022 20:26
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 03:39
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 16:59
Audiência Conciliação juizado designada para 01/07/2022 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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16/05/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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