TJMT - 1001485-94.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:10
Recebidos os autos
-
19/10/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:40
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
19/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:23
Decorrido prazo de ALICE BOGORNI VIEIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 13/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:48
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:48
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 07/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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02/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1001485-94.2023.8.11.0045.
VISTOS.
INDEFIRO o pedido do ID 142478501, uma vez que na sentença do ID 141563904 não houve nenhum comando mandamental a fim de possibilitar a determinação ora requerida, pois a sentença se limitou a declarar a inexistência do débito discutido na petição inicial.
Assim, a mera declaração de inexistência do débito não possibilita o prosseguimento do feito para determinar que o reclamado proceda a baixa do débito conforme requer o reclamante.
No entanto, pelo princípio da cooperação processual, DETERMINO a expedição de ofício ao Serasa para que proceda a retirada da restrição oriundo do débito discutido nestes autos.
ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde-MT, data da assinatura digital MAURÍCIO ALEXANDRE RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
23/02/2024 03:42
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
23/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1001485-94.2023.8.11.0045.
VISTOS.
Cuida-se os autos de Cumprimento de sentença, do qual a parte Exequente levantou os valores através de alvará eletrônico.
Assim, com a satisfação da obrigação, necessário se faz a extinção do presente feito.
Ex positis, diante da satisfação da obrigação pela parte executada, opino por JULGAR EXTINTO o processo, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Lucas do Rio Verde-MT, data da assinatura digital.
MAURÍCIO ALEXANDRE RIBEIRO Juiz de Direito -
20/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 12:08
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/02/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:19
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ALICE BOGORNI VIEIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 18:19
Juntada de Alvará
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15/12/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 18:48
Expedido alvará de levantamento
-
15/12/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 16:29
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 17:06
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:04
Decorrido prazo de ALICE BOGORNI VIEIRA em 28/11/2023 23:59.
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14/11/2023 04:48
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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10/11/2023 15:32
Juntada de Projeto de sentença
-
10/11/2023 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2023 17:54
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/05/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 14:36
Juntada de Termo de audiência
-
10/05/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada em/para 10/05/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
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10/05/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 05:07
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:52
Juntada de entregue (ecarta)
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05/03/2023 06:00
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 03/03/2023 23:59.
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05/03/2023 06:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 17:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/02/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:07
Audiência de conciliação designada em/para 10/05/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
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14/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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