TJMT - 1001196-50.2024.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 09:04
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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21/09/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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21/09/2025 09:02
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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30/08/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
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18/08/2025 09:45
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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11/08/2025 15:30
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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24/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 22/07/2025 23:59
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23/07/2025 20:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 22/07/2025 23:59
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16/07/2025 11:00
Decorrido prazo de EDENIA DE ANDRADE GONZAGA em 15/07/2025 23:59
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16/07/2025 10:11
Decorrido prazo de EDENIA DE ANDRADE GONZAGA em 15/07/2025 23:59
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01/07/2025 14:14
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 00:35
Expedição de Outros documentos
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28/06/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 00:35
Expedição de Outros documentos
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28/06/2025 00:35
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 00:35
Julgada procedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE CACERES - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (REQUERIDO)
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27/05/2025 17:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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18/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos
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16/04/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
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10/03/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos
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17/02/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 13:40
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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16/02/2025 15:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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05/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 04/02/2025 23:59
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22/01/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
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19/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
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19/12/2024 17:34
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/12/2024 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 16/12/2024 23:59
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26/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 22:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
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21/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
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21/11/2024 17:49
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 17:49
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 18:39
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 16:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos
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08/04/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:19
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1001196-50.2024.8.11.0006.
REQUERENTE: EDENIA DE ANDRADE GONZAGA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACERES Vistos etc.
RECEBO a inicial em todos os seus termos, considerando que preenchidos os requisitos legais.
Para além, o Enunciado 1, aprovado no XIII Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso, dispõe que “a critério do juiz, poderá ser dispensada a realização da audiência de conciliação, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desde que fixe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa”.
Considerando que o ente federativo réu já se manifestou em outros feitos informando o desinteresse na realização da audiência de conciliação, deixo de designá-la.
Caso já tenha sido designada pela Secretaria ou automaticamente pelo sistema PJE, CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Vale a presente como mandado de citação, ficando, portanto, devidamente CITADO o requerido a partir da intimação da presente decisão, cujo prazo para apresentar contestação será de 30 (trinta) dias (conforme enunciado retromencionado).
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. (Assinatura digital) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito -
16/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 14:10
Decisão interlocutória
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15/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
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13/02/2024 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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