TJMT - 1001170-11.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 05:59
Decorrido prazo de MARIA ANTUNES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:08
Decorrido prazo de MARIA ANTUNES em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:19
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/05/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 12:18
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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13/04/2023 04:13
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 13:35
Juntada de Alvará
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1001170-11.2022.8.11.0010.
Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta pela parte exequente em face do INSS, devidamente qualificados nos autos.
RPV e/ou Precatório acostados aos autos.
Expedido ofício para vinculação de valores, com posterior expedido de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Diante do pagamento do débito, o presente feito merece extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do débito, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
11/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 17:35
Juntada de Alvará
-
05/04/2023 00:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2023 23:59.
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03/04/2023 16:30
Juntada de Alvará
-
03/04/2023 13:00
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 17:24
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2023 16:37
Decorrido prazo de MARIA ANTUNES em 06/03/2023 23:59.
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25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:43
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1001170-11.2022.8.11.0010.
Vistos etc.
Ante a concordância pela parte exequente, homologo o cálculo elaborado ao id. 107107176, pela autarquia.
Proceda-se o cumprimento da RPV/precatório, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme requerido.
Ressalto ainda, a desnecessidade de atualização do cálculo, tendo em vista que o Tribunal Regional Federal efetuará a atualização dos valores devidos desde a última atualização até a data da transferência dos valores, afastando assim, qualquer prejuízo ao exequente decorrente da desvalorização monetária.
Após, expedido o precatório e, juntada aos autos as informações nos termos dos Artigos 7º e 8º da Portaria PRESI/COREJ 151 de 18/04/2012, informando o depósito dos valores devidos, proceda o Senhor Gestor, com os procedimentos necessários para a liberação do ALVARÁ para levantamento dos valores depositados.
Em seguida, efetuado o levantamento dos valores, e certificado nos autos, voltem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
13/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:10
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 01:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA ANTUNES em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:02
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, considerando o trânsito em Julgado da Sentença, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo de 15 dias, caso entendam necessário, requeiram o cumprimento da Sentença nos moldes legais. -
18/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:32
Transitado em Julgado em 28/09/2022
-
11/10/2022 16:17
Juntada de
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29/09/2022 07:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2022 23:59.
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22/09/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 15:01
Juntada de Ofício
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27/08/2022 11:33
Decorrido prazo de MARIA ANTUNES em 26/08/2022 23:59.
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05/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:31
Homologada a Transação
-
02/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:24
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 02:02
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, se manifestarem sobre o Laudo Pericial retro, requerendo o que entenderem de direito. -
18/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 16:35
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/07/2022 08:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2022 23:59.
-
01/06/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 16:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/05/2022 02:13
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 02:38
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 08:38
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 06:22
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2022 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/04/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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