TJMT - 1003392-73.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:37
Recebidos os autos
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18/10/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/08/2022 06:39
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 18:25
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 13:12
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1003392-73.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: ALEXSANDRA BARBOSA DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: OI S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM (ID. 87456844) em audiência e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do NCPC.
Efetivado o depósito judicial, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma que for requerida, desde que, se for o caso, o instrumento procuratório juntado nos autos, contenha poderes para "receber, dar quitação" e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
10/07/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 19:13
Homologada a Transação
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29/06/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2022 17:49
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 17:49
Recebimento do CEJUSC.
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13/06/2022 17:49
Audiência Conciliação juizado realizada para 13/06/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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13/06/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 13:27
Recebidos os autos.
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10/06/2022 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/04/2022 08:47
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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07/04/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:59
Audiência Conciliação juizado designada para 13/06/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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30/03/2022 07:35
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/03/2022 23:59.
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21/03/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2022 04:20
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 15:29
Audiência Conciliação juizado cancelada para 15/03/2022 18:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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11/02/2022 01:41
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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11/02/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 09:10
Audiência Conciliação juizado designada para 15/03/2022 18:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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09/02/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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