TJMT - 1010210-41.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 17:30
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 17:30
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/07/2022 16:30
Transitado em Julgado em 27/07/2022
-
27/07/2022 16:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:27
Decorrido prazo de JUNIOR GONCALVES GOMES em 26/07/2022 23:59.
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12/07/2022 13:12
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1010210-41.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: JUNIOR GONCALVES GOMES REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc.
Verifica-se por meio da petição acostada nos autos, que a parte autora REQUER a DESISTÊNCIA do presente feito, id. 84884939, pedido efetivado antes da juntada da contestação aos autos. É o Breve Relato.
Decido.
Assim estabelece o Enunciado 90 do FONAJE, senão vejamos: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da parte autora; por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do CPC.
Remetam-se os autos ao ARQUIVO, dando as baixas necessárias.
Publique-se.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
10/07/2022 19:22
Arquivado Definitivamente
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10/07/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 19:22
Extinto o processo por desistência
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17/05/2022 16:05
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 16:05
Recebimento do CEJUSC.
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17/05/2022 16:04
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/05/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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17/05/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 14:45
Recebidos os autos.
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12/05/2022 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/04/2022 01:55
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 07:22
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:49
Audiência Conciliação juizado designada para 17/05/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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25/03/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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