TJMT - 1010211-26.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:11
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/07/2022 16:31
Transitado em Julgado em 27/07/2022
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27/07/2022 16:31
Decorrido prazo de ALEANDRA CANICA DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 16:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 26/07/2022 23:59.
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12/07/2022 13:12
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1010211-26.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: ALEANDRA CANICA DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc.
Verifica-se por meio da petição acostada nos autos, que a parte autora REQUER a DESISTÊNCIA do presente feito, id. 84901402, pedido efetivado antes da juntada da contestação aos autos. É o Breve Relato.
Decido.
Assim estabelece o Enunciado 90 do FONAJE, senão vejamos: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da parte autora; por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do CPC.
Remetam-se os autos ao ARQUIVO, dando as baixas necessárias.
Publique-se.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
10/07/2022 19:23
Arquivado Definitivamente
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10/07/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 19:23
Extinto o processo por desistência
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21/05/2022 10:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 20/05/2022 23:59.
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17/05/2022 16:34
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 16:34
Recebimento do CEJUSC.
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17/05/2022 16:34
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/05/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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17/05/2022 16:33
Juntada de Termo de audiência
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16/05/2022 12:20
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 15:12
Recebidos os autos.
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12/05/2022 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/04/2022 01:17
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 07:22
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:55
Audiência Conciliação juizado designada para 17/05/2022 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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25/03/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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