TJMT - 1000924-62.2021.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 03:29
Recebidos os autos
-
29/12/2023 03:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/11/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 14:24
Transitado em Julgado em 25/11/2023
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25/11/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:37
Decorrido prazo de POLIANA DA COSTA MONTOANELI em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 06:44
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA SENTENÇA Processo: 1000924-62.2021.8.11.0038.
EXEQUENTE: POLIANA DA COSTA MONTOANELI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por POLIANA DA COSTA MONTOANELI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Alvará Judicial para levantamento e saque de valores (ID 125543819).
Intimado as parte acerca dos alvarás expedidos, os mesmos se mantiveram inertes. É o breve relato.
Fundamento e decido.
O art. 924 do Código de Processo Civil enumera as circunstancias pelas quais poderá ser extinto o processo executivo, dispondo o mesmo da seguinte redação: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer à prescrição intercorrente.
Havendo o devedor adimplido a obrigação, considerando a juntada dos alvarás de autorização, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença e o faço com fulcro nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
De Porto Esperidião/MT para Araputanga/MT, (Assinado e datado digitalmente).
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz de Direito -
04/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
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30/09/2023 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 05:04
Decorrido prazo de POLIANA DA COSTA MONTOANELI em 01/09/2023 23:59.
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11/08/2023 03:46
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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11/08/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
intimo a parte acerca dos alvarás expedidos. -
08/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 14:31
Juntada de Alvará
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08/08/2023 13:33
Juntada de Alvará
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08/08/2023 13:26
Desentranhado o documento
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08/08/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 17:20
Processo Desarquivado
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02/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 05:09
Decorrido prazo de POLIANA DA COSTA MONTOANELI em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 07:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 04:04
Decorrido prazo de POLIANA DA COSTA MONTOANELI em 17/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca das requisições de pagamento expedidas (RPV/Precatório), para, querendo, manifestarem/impugnarem no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, após transcorrido o prazo in albis prazo serão distribuídas no TRF1. -
29/03/2023 07:27
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 07:27
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 07:25
Juntada de RPV
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23/03/2023 03:22
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 1000924-62.2021.8.11.0038.
ESPÓLIO: POLIANA DA COSTA MONTOANELI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Aqui se tem ação de ação de cumprimento de sentença proposta por Poliana da Costa Montoaneli em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), ambos qualificados nos autos.
Com o trânsito em julgado, o autor apresentou planilha de cálculos, apurando como devido pelo réu o montante de R$6.220,76 (seis mil duzentos e vinte reais e setenta e seis centavos).
Instado a se manifestar, a autarquia ré se manteve inerte nos autos.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
HOMOLOGO a planilha acostada ao feito à folha 144, devendo a Gestora Judiciária cumprir as disposições insertas no artigo 535, § 3º do Código de Processo Civil.
Outrossim, havendo pedido nesse sentido, defiro, desde já, a expedição de Alvará de Levantamento, conforme autorizado pela Resolução nº. 405-2016 do Conselho da Justiça Federal.
Após o cumprimento da determinação supra, intime-se a parte exequente em prosseguimento e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, volvam-me conclusos para extinção.
Frise-se que a atualização monetária ocorrerá no momento da expedição da RPV e do precatório.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
21/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2023 14:08
Decisão interlocutória
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18/10/2022 09:22
Conclusos para decisão
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08/10/2022 06:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59.
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24/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/08/2022 08:14
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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15/08/2022 01:30
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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14/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
Considerando o trânsito em julgado da ação de conhecimento, intimo a parte autora para, querendo, manifestar-se. -
11/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 07:58
Decorrido prazo de POLIANA DA COSTA MONTOANELI em 10/08/2022 23:59.
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20/07/2022 01:42
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
Considerando o trânsito em julgado da ação de conhecimento, intimo a parte autora para, querendo, manifestar-se. -
18/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:42
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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14/07/2022 06:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2022 23:59.
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15/06/2022 10:22
Decorrido prazo de POLIANA DA COSTA MONTOANELI em 14/06/2022 23:59.
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25/05/2022 00:40
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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21/05/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 19:49
Julgado procedente o pedido
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13/04/2022 08:23
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2022 08:42
Conclusos para despacho
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02/10/2021 08:57
Decorrido prazo de POLIANA DA COSTA MONTOANELI em 01/10/2021 23:59.
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01/10/2021 15:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2021 23:59.
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24/09/2021 06:07
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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24/09/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 17:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 24/02/2022 16:30 VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA.
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22/09/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 09:36
Conclusos para despacho
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16/09/2021 05:14
Decorrido prazo de POLIANA DA COSTA MONTOANELI em 15/09/2021 23:59.
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23/08/2021 00:59
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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21/08/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
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19/08/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 08:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2021 15:45
Conclusos para decisão
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26/07/2021 15:45
Juntada de Certidão
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26/07/2021 15:44
Juntada de Certidão
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26/07/2021 15:44
Juntada de Certidão
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26/07/2021 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2021 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/07/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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