TJMT - 1000806-51.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 12:53
Juntada de Certidão
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27/07/2022 16:29
Transitado em Julgado em 27/07/2022
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27/07/2022 16:29
Decorrido prazo de LUIS MATHEUS DE LIMA BOCALON em 26/07/2022 23:59.
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12/07/2022 13:13
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1000806-51.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: LUIS MATHEUS DE LIMA BOCALON EXECUTADO: JANE KATIA BOCALAN RICALDES Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Homologo a desistência da ação formulada pela Requerente, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Acerca da desistência da ação nos Juizados Especiais Cíveis, estabelece o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da parte autora, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem exame de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Destarte, resta dispensada a intimação do reclamado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusa a via recursal, proceda-se às baixas e anotações estilo, em seguida arquivem-se os autos.
Intime-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 7 de julho de 2022. -
10/07/2022 21:19
Arquivado Definitivamente
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10/07/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 21:19
Extinto o processo por desistência
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06/07/2022 18:30
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2022 07:26
Decorrido prazo de LUIS MATHEUS DE LIMA BOCALON em 11/03/2022 23:59.
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21/02/2022 18:50
Decisão interlocutória
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15/02/2022 08:20
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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15/02/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 15:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/02/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 15:08
Conclusos para decisão
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10/02/2022 15:08
Juntada de Certidão
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10/02/2022 15:07
Juntada de Certidão
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10/02/2022 15:07
Juntada de Certidão
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04/02/2022 16:48
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/02/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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