TJMT - 1010333-71.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 08:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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03/09/2024 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 02:12
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
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16/08/2024 13:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2024 18:23
Conclusos para decisão
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14/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 13/08/2024 23:59
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12/08/2024 15:31
Juntada de Petição de resposta
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06/08/2024 18:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2024 02:11
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos
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26/07/2024 12:42
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 20:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/05/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 16:08
Recebimento do CEJUSC.
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07/05/2024 16:07
Audiência de conciliação realizada em/para 07/05/2024 16:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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07/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:34
Recebidos os autos.
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03/05/2024 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 11/04/2024 23:59
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13/03/2024 06:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:04
Juntada de Petição de resposta
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23/02/2024 03:35
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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23/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1010333-71.2024.8.11.0001.
REQUERENTE: ELCIANE EZEQUIEL DE ABREU CAMPOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
Vistos.
Cuida-se de “ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais c/c liminar” ajuizada por Elciane Ezequiel De Abreu Campos em face de Banco BMG S/A.
A parte autora pleiteia, em sede de tutela antecipada, a retirada da anotação de cobrança do SERASA/Acordos e demais órgãos de proteção ao crédito, sob o fundamento de que tal dívida se encontra prescrita, além de que a anotação estaria causando diminuição do “Score”, ocasionando diminuição de crédito.
Sabe-se que a tutela de urgência deve ser concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e, bem assim, ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput, e § 3º, do CPC).
Na hipótese destes autos, vê-se que, embora apresentada a tela de consulta do “Score” da parte autora junto ao sistema do Serasa e o registro de uma dívida com proposta para negociação (id. 141385560), a parte autora não demonstrou a existência de qualquer prejuízo em razão de tal anotação.
Em outras palavras, não é possível, diante dos elementos apresentados, afirmar que a pontuação atual (546) foi causada pela proposta de negociação lançada no aludido sistema.
Depois, do aludido documento se extrai a informação de que a dívida ali apontada não está inserida no cadastro de inadimplentes.
Desse modo, neste ambiente de cognição sumária, inexistem indícios suficientes a ensejar o acolhimento do pedido urgencial, uma vez que não é possível concluir com a segurança jurídica que se espera se a referida dívida realmente está prescrita, ou, ainda, se realmente se trata apenas de informação negocial relativa à demandante, o que se pretende esclarecer após o efetivo contraditório.
Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela, diante da ausência dos elementos indispensáveis a sua concessão.
Outrossim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte reclamante, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC.
Designe-se audiência de conciliação, nos termos do que autoriza a redação do artigo 22, §2º, da Lei n. 9.099/1995.
Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, devendo constar na carta de citação/intimação a advertência de que o não comparecimento da requerida importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Consigne-se, ainda, que o prazo de 05 (cinco) dias para a oferta de resposta fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não haja composição amigável no referido ato.
Intime-se a parte autora acerca da solenidade designada, cientificando-a de que a ausência injustificada na audiência ensejará a extinção do processo e condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I, parágrafo 2º da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
16/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 19:10
Não Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 18:39
Juntada de Petição de resposta
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1010333-71.2024.8.11.0001 Valor da causa: R$ 20.150,56 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ELCIANE EZEQUIEL DE ABREU CAMPOS Endereço: RUA DEZOITO, 278, q. 34, JARDIM VITÓRIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-746 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: AV JUSC KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 9-10-14, COND ED SÃO LUIZ, NV CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 07/05/2024 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 15 de fevereiro de 2024 -
15/02/2024 15:58
Conclusos para decisão
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15/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 15:58
Audiência de conciliação designada em/para 07/05/2024 16:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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15/02/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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