TJMT - 1003385-49.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2025 15:49
Expedição de Mandado
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23/09/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2025 03:41
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos
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29/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:47
Juntada de Petição de resposta
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29/09/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
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24/04/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 01:13
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
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11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO GUERINO em 10/04/2024 23:59
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04/04/2024 20:54
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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04/04/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1003385-49.2022.8.11.0045.
EXEQUENTE: SILVIO ANTONIO GUERINO EXECUTADO: LUCAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Vistos etc. 1.
Prefacialmente, anoto que este magistrado assumiu titularidade desta 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde em 21 de novembro de 2023 e, não havendo qualquer motivo pessoal de suspeição/impedimento, informo que o feito deverá retomar o fluxo normal do Pje, com vistas a apreciação pelo juízo titular da vara e não mais pelo Substituto Legal. 2.
Conferindo andamento ao feito, defiro a pretensão formulada pela parte exequente no Id. 122105705 para determinar a constrição judicial, por meio do(s) sistema(s) SISBAJUD e RENAJUD, objetivando a localização, bloqueio e penhora de eventuais contas/aplicações financeiras e veículos da parte executada LUCAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 41.***.***/0001-20), uma vez que, embora citada (Id. 96127266), não liquidou o débito.
Anota-se que a parte noticiou que o débito atualizado até julho de 2023 perfaz R$ 7.116,36 (sete mil, cento e dezesseis mil e trinta e seis centavos), conforme planilha de Id. 122105712. 3.
Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: (i) Restando exitosa a penhora eletrônica, (a) oficie-se ao Departamento da Conta de Depósitos Judiciais, encaminhando cópias de todos os extratos de busca, bloqueio e transferência do sistema Sisbajud, para as providências pertinentes, e (b) intime-se o(a/s) devedor(a/es), a teor do art. 854, § § 2º e 3º, do CPC), prosseguindo-se a execução nos seus ulteriores termos. (ii) Restando exitosa a localização de bens no sistema Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, especificamente, dentre os veículos constantes na consulta anexa, sobre qual deseja a realização da constrição, bem como sua correlação com o valor atualizado do débito (em planilha) e Tabela Fipe. (iii) Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Lucas do Rio Verde, datado e assinado digitalmente.
Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito. -
14/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos
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14/03/2024 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 22:28
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2023 22:15
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 14:42
Decorrido prazo de LUCAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/03/2023 23:59.
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08/03/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 17:20
Conclusos para despacho
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01/03/2023 04:28
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:17
Conclusos para despacho
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16/10/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 08:02
Decorrido prazo de LUCAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/09/2022 23:59.
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26/09/2022 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 18:38
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 22:38
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 11:59
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO GUERINO em 29/08/2022 23:59.
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18/08/2022 22:25
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2022 11:54
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 04:19
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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07/08/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:08
Decisão interlocutória
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28/07/2022 17:49
Conclusos para decisão
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20/07/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 09:57
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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19/07/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1003385-49.2022.8.11.0045.
EXEQUENTE: SILVIO ANTONIO GUERINO EXECUTADO: LUCAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
VISTOS.
Inicialmente, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, p. ú., CPC), a fim de que o exequente junte os respectivos comprovantes de recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito -
15/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:16
Decisão interlocutória
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22/06/2022 16:00
Conclusos para decisão
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22/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
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08/06/2022 23:45
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2022 23:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/06/2022 23:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2022 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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