TJMT - 1013092-08.2024.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 4 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:40
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 15:40
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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30/08/2024 14:54
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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08/08/2024 17:34
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA - CPF: *13.***.*38-15 (RECORRENTE) e provido
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08/08/2024 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 23/07/2024 23:59
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24/07/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA em 23/07/2024 23:59
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12/07/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59
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11/07/2024 02:04
Publicado Intimação de pauta em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
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09/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
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05/07/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 09:53
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:53
Conclusos para decisão
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01/07/2024 09:53
Distribuído por sorteio
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1013092-08.2024.8.11.0001.
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA REQUERIDO: ASPECIR PREVIDÊNCIA, BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Determino que a RECLAMANTE emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: juntar o comprovante de residência VÁLIDO, exceto boleto (ex. contas: água, luz, telefone, cartão de crédito), ATUALIZADO, LEGÍVEL, em nome próprio, ou, que comprove o vínculo jurídico com a pessoa do endereço declinado (nesse caso juntar copia identidade com foto, frente e verso, legível, com declaração do titular), em digitalização e emitido com no MÁXIMO 90 (NOVENTA) DIAS; O não cumprimento da emenda determinada implicará em indeferimento da inicial.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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