TJMT - 1002016-07.2017.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE COLÍDER em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 10:03
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO - CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS DE COLIDER em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:55
Decorrido prazo de UNIFAMA - UNIAO DAS FACULDADES DE MATO GROSSO LTDA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:08
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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08/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1002016-07.2017.8.11.0009.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE COLÍDER EXECUTADO: SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO - CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS DE COLIDER Vistos, Trata-se de Ação de Execução Fiscal, ajuizada pela Fazenda Pública Municipal de Colíder/MT em face do Sistema Educacional Integrado – Centro de Estudos Universitários de Colíder, ante a inadimplência de obrigação legal escopo de dívida ativa devidamente certificada, ambos devidamente qualificados.
Entre um ato e outro a Fazenda Pública requereu a inclusão da empresa União das Faculdades de Mato Grosso LTDA no pólo passivo da demanda, alegando que houve a sucessão de empresas.
Analisando detidamente os documentos juntados nos Ids. 92229509 a 92229507, verifica-se que houve a alienação, havendo responsabilidade tributária por sucessão empresarial.
Segundo a disposição do art. 1.146 do Código Civil, o sucessor passa a ser responsável pelas dívidas já contabilizadas, enquanto o alienante passa a ser devedor solidário, ou seja, a dívida pode ser cobrada tanto do dono anterior, quanto do sucessor.
Dito isto, o pedido de inclusão no polo passivo da presente ação merece deferimento.
No mais, DEFERE-SE o pleito de suspensão do processo pelo prazo requerido (até 04.08.2027).
Assim, à SECRETARIA para: 1.
INTIMAR as partes da presente decisão; 2.
INCLUIR União das Faculdades de Mato Grosso LTDA no polo passivo da demanda; 3.
MANTER o processo suspenso pelo prazo mencionado; 4.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, CONCLUSOS.
Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito -
28/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/09/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 15:55
Conclusos para decisão
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11/08/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 19:03
Decisão interlocutória
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09/12/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 10:24
Conclusos para decisão
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05/05/2020 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2020 11:31
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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28/04/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2020
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24/04/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/09/2019 11:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLIDER em 19/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 23:19
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
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05/09/2019 23:19
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2019 15:09
Conclusos para despacho
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04/09/2019 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2019 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2019 08:59
Expedição de Mandado.
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22/08/2019 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2019 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2019 08:53
Ato ordinatório praticado
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10/08/2019 01:55
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO - CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS DE COLIDER em 09/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2019 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2018 17:01
Conclusos para decisão
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14/12/2017 13:50
Audiência conciliação realizada para 10h45min Cejusc.
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28/11/2017 04:43
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO - CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS DE COLIDER em 27/11/2017 23:59:59.
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25/11/2017 01:43
Decorrido prazo de DONIZETH PEREIRA DE PAULA em 24/11/2017 23:59:59.
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17/11/2017 00:15
Publicado Intimação em 17/11/2017.
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17/11/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2017 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2017.
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17/11/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2017 16:04
Audiência conciliação designada para 11/12/2017 10:30 1ª VARA DE COLÍDER.
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13/11/2017 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2017 17:22
Conclusos para despacho
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06/11/2017 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2017 08:52
Conclusos para decisão
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27/10/2017 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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